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3 | II Série GOPOE - Número: 001 | 25 de Outubro de 2006

metas ambiciosas que espelhamos nesta proposta. É um instrumento para vencermos o atraso científico e tecnológico nacional.
De igual modo, a aposta na qualificação dos portugueses vai prosseguir em 2007. A sustentabilidade da nossa agenda de crescimento e do nosso desenvolvimento científico-tecnológico depende da superação dos atrasos das qualificações dos portugueses. Neste contexto, combater o insucesso escolar e o abandono escolar e colocar as escolas ao serviço dos alunos, aperfeiçoando os mecanismos que assegurem uma efectiva aprendizagem ao longo da vida, são objectivos que norteiam as soluções que constam desta proposta de lei.
Com esta proposta de lei o XVII Governo Constitucional mantém-se firmemente comprometido na luta sem tréguas contra a pobreza e a exclusão social. Neste contexto, destaco a promoção de políticas públicas de combate à pobreza e em favor dos idosos, assentes no princípio de dar a quem mais precisa. Fazemos chegar, a esse propósito, o Complemento Solidário para Idosos a mais portuguesas e portugueses carenciados e que não podem continuar à margem de uma mais justa repartição dos recursos disponíveis na nossa sociedade. Este não é um Orçamento cego à realidade dos portugueses, não é neutro quanto ao impacto das medidas nem quanto ao que queremos para o futuro do País. A este propósito, o Governo não foge às suas responsabilidades, cumprindo a lei e respeitando os compromissos com os pensionistas, o que, por si só, representa um aumento de encargos que necessariamente implica um aumento da despesa nominal.
Aqui chegado, permito-me salientar um ponto que reputo de extrema importância: a prossecução de objectivos de inclusão social e de combate à pobreza passa também, na óptica deste Governo, por uma utilização mais concertada e equitativa dos instrumentos da política fiscal. É isso que apresentamos nesta proposta de Orçamento para 2007. Tratamos de modo fiscalmente distinto quem apresenta níveis de rendimento distintos, podendo, afinal, contribuir de forma mais equitativa para o esforço fiscal, assim libertando recursos para aqueles que mais precisam, tornando o nosso sistema fiscal mais justo e, por muito que custe à oposição, mais comprometido com as preocupações de índole social que acompanham desde a primeira hora o Partido Socialista e, em particular, este Governo.
Alterações como estas, que propomos nos segmentos dos benefícios fiscais previstos para pessoas com deficiência ou na dedução à colecta dos sujeitos passivos casados e solteiros, não são, certamente, motivadas por um objectivo de aumento de receita fiscal. Trata-se, ao invés, de verdadeiras opções feitas com determinação e sentido de responsabilidade, opções que não ignoram que a redistribuição dos recursos escassos não pode beneficiar igualmente todos os estratos sociais e não pode beneficiar, muito menos, aqueles que menos precisam. O aumento da receita advirá, isso sim, do reforço das medidas de combate à fraude e evasão fiscais e contributivas e da consequente retracção da economia paralela e do inerente alargamento da base fiscal e contributiva.
Sr.as e Srs. Deputados, o rigor colocado nesta proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 afere-se, desde logo, pelo realismo e prudência do cenário macroeconómico que baliza as projecções das variáveis orçamentais.
Como já tínhamos feito para o Orçamento de 2006 – o que se veio a revelar uma análise correcta que, quando muito, errou por defeito –, perspectivamos uma aceleração moderada do PIB em 2007, para uma taxa de crescimento real de 1,8%, baseada na recuperação do investimento e, principalmente, na continuação do crescimento das exportações, com a estabilização de quotas nos mercados europeus e aumentos adicionais em mercados extracomunitários, sendo de esperar a continuação da diversificação da estrutura geográfica.
O rigor afirma-se, enfim, pelo estabelecimento, com transparência orçamental e sem necessidade de medidas de carácter extraordinário e transitório, de metas para 2007 consentâneas com o cumprimento do programa de consolidação previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento.
Essas metas para 2007 consistem na redução do défice das Administrações Públicas para 3,7% do PIB, sem aumento do peso da receita e, conforme recomendam os especialistas em finanças públicas, com redução do peso da despesa, com especial incidência na despesa primária, em 0,9% do PIB. É de salientar ainda que o saldo primário, isto é, excluindo os encargos com a dívida pública, aproximar-se-á significativamente do equilíbrio em 2007, o que indicia já uma viragem decisiva na dinâmica das finanças públicas portuguesas.
Estas metas para 2007 estão firmemente ancoradas em, fundamentalmente, três eixos de consolidação orçamental: medidas de redução de despesa de funcionamento da administração central, medidas de contenção e sustentabilidade das despesas de saúde e medidas de disciplina orçamental das administrações regionais e locais.
Estes eixos de consolidação orçamental, por sua vez, resultam, fundamentalmente, de reformas estruturais já efectuadas e em curso, nomeadamente o PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado), o regime da mobilidade dos recursos humanos da função pública, as reformas do sistema hospitalar e, em geral, do Serviço Nacional de Saúde, e a revisão dos regimes financeiros das regiões autónomas e das autarquias.
Eis, pois, um Orçamento para um ano muito exigente do ponto de vista da consolidação das contas públicas e das reformas estruturais que Portugal não mais adiará. Mas eis, sobretudo, um Orçamento ao serviço do crescimento e do emprego. A proposta de lei que aqui vos apresento hoje incorpora, pois, um Orçamento de rigor, com crescimento para Portugal.