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188 II SÉRIE-C — OE — NÚMERO 12

Sr.as e Srs. Deputados, começamos pelo n.º 1 do artigo 2.º, relativamente ao qual foi apresentada, pelo CDS-PP, a proposta 166-C, de alteração.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, gostaria de sugerir que os grupos parlamentares apresentassem as propostas e se passasse, então, à discussão e votação. Não sei se há propostas a destacar»

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a mesa procede desta forma: se houver iniciativas dos grupos parlamentares no sentido de dizer que não querem apresentar as propostas de alteração, portanto, que se pode passar à frente, que querem agrupá-las em bloco ou apresentá-las em conjunto basta fazerem o sinal habitual à mesa e seguiremos essas indicações.
De acordo com o guião a primeira de proposta de alteração é a 166-C, do CDS-PP.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, pela parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaríamos as nossas propostas e, depois, poderíamos prosseguir, se for possível.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, então, vai apresentá-las em bloco quando chegar a altura da votação da primeira proposta?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Artigo a artigo, se não não faz sentido!

O Sr. Presidente: — Então, a apresentação das propostas será feita artigo a artigo.
O guião é muito explícito e julgo que podemos conduzir os nossos trabalhos com eficiência e boa gestão do tempo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio para apresentar a proposta 166-C.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero, de facto, fazer uma apresentação muito sucinta desta proposta.
A mesma tem como base a importância que consideramos ter a Lei de Programação Militar, o seu cumprimento, a sua execução, não esquecendo nós, até porque apresentámos uma nota justificativa, com a qual os Srs. Deputados, com certeza, puderam contactar, que até 2005 a cativação das verbas afectas à Lei de Programação Militar se cifrava em 20%, o que consideramos ser um montante equilibrado, fundamentalmente para não pôr em causa a execução dos programas previstos e já contratualizados ao abrigo desta lei, sob pena de não ser possível fazer essa execução e de verdadeiramente se tornar a Lei de Programação Militar num mero papel que não é para executar.
Portanto, o que queremos é dar uma maior credibilidade à Lei de Programação Militar e assim também dar uma maior credibilidade às Forças Armadas, que achamos ser um pilar essencial do nosso Estado de direito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de facto, o Governo propõe uma cativação de 40%. Entende o Grupo Parlamentar do PS que quanto a estes grandes projectos, pela sua dimensão e pelos valores que envolvem, sempre que esteja em causa o seu financiamento e porque se trata apenas de uma cativação o Governo tem a competência para descativar tendo em vista a sua viabilização.
Daí que esta sugestão do Governo, que consta da proposta de lei, me parece pertinente e até, na circunstância, adequada.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais intervenções, vamos proceder à votação da proposta 166-C, do CDS-PP, de alteração do n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.