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193 | II Série GOPOE - Número: 012 | 22 de Novembro de 2006

não temos qualquer dúvida, queremos tudo divulgado —, apoiamos e subscrevemos integralmente a proposta do Bloco de Esquerda.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sim?! Então, já é um avanço!

O Sr. Presidente: — Isso significa que vamos votá-la em separado.
Vamos, então, proceder á votação de acordo com as indicações que»

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, é para um breve pedido de esclarecimento.
A Sr.ª Deputada do Bloco de Esquerda fez a sugestão — e, da nossa parte, é aceite sem qualquer problema — de que esta informação fosse comunicada à Assembleia da República e disponibilizada no site, entendemos que as duas propostas são complementares. No entanto, da intervenção do Sr. Deputado Victor Baptista, fiquei sem perceber se o PS corrobora só a parte da publicação no site ou o todo, ou seja, a comunicação à Assembleia e a publicação no site.

O Sr. Presidente: — Em nome da transparência, o Sr. Deputado Victor Baptista vai esclarecer.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, é muito simples. Vamos votar as propostas de aditamento em separado, porque a redacção de cada uma delas é elucidativa e julgo que não vale a pena estar a discutir.

O Sr. Presidente: — Respeitaremos, evidentemente, a vontade dos partidos, quanto à forma de votação.
Assim, relativamente ao aditamento de um n.º 9 ao artigo 3.º da proposta de lei, começamos por votar a proposta 66-C, do PCP, na parte em que o faz.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

9 — O Governo fica obrigado a apresentar semestralmente à Assembleia da República, nos 30 dias seguintes ao fim de cada semestre, um relatório detalhado acerca da venda e aquisição de património do Estado, incluindo a descrição dos imóveis vendidos e comprados, do seu valor de avaliação, do valor de base da licitação a que foram propostos e do valor de transacção, seja por leilão seja por ajuste directo, bem como a listagem dos compradores e vendedores.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 294-C, do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

9 — O Governo fica obrigado a comunicar semestralmente à Assembleia da República, nos 30 dias seguintes ao fim de cada semestre, um relatório detalhado acerca da venda e aquisição de património do Estado, incluindo a descrição dos imóveis vendidos e comprados, do seu valor de avaliação, do valor de base da licitação a que foram propostos e do valor de transacção, seja por leilão seja por ajuste directo, bem como a listagem dos compradores e vendedores.