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190 II SÉRIE-C — OE — NÚMERO 12

Começamos por votar o n.º 1, para o qual não há propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Relativamente ao n.º 2 deste mesmo artigo, há a proposta 66-C, de substituição, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pensamos que deve ser mantida a formulação que a lei orçamental tinha este ano, pelo que apresentamos duas propostas de alteração ao artigo 3.º, a que me vou referir de imediato.
Relativamente ao n.º 2, introduzimos um inciso no sentido de o sistema de alienação de imóveis deve ser feito preferencialmente através do procedimento de hasta pública.
Ainda no artigo 3.º, aditamos um n.º 9 (que fica, desde já, defendido e apresentado), que repõe exactamente o texto do n.º 9 da actual lei. Creio que isto será pacífico, porque, a nosso ver, a não inclusão do n.º 9 neste artigo terá sido um esquecimento por parte do Governo, uma vez que, no ano passado, o defendeu e corresponde a uma obrigação de apresentação semestral à Assembleia da República daquilo que são os resultados das vendas ou das aquisições de património por parte do Estado. É uma prática que vem sendo habitual e que está na lei.
Não quero acreditar que o Governo deixe agora de a colocar em lei, como uma obrigação perante a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, passamos à votação da proposta 66-C, do PCP, na parte que altera o n.º 2 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — As alienações dos imóveis referidos nos números anteriores processam-se nos termos e condições definidos em despacho normativo, sendo adoptado, preferencialmente, o procedimento da hasta pública, sem prejuízo do recurso ao procedimento de ajuste directo nos casos ali previstos, ou nos termos que vierem a ser estabelecidos por lei.

O Sr. Presidente: — Estando rejeitada esta proposta, é possível, Sr.as e Srs. Deputados, votar em bloco os n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º da proposta de lei?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, uma vez que apresentámos uma proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 3.º, preferia que votássemos este número em separado. Todos os outros números poderão ser votados em bloco, a não ser que tenham sido apresentadas propostas de alteração.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, mas agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.