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189 | II Série GOPOE - Número: 012 | 22 de Novembro de 2006

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — Ficam cativos 20% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 1 do artigo 2.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Passamos, agora, Sr.as e Srs. Deputados, aos n.os 2, 3 e 4 do artigo 2.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pedimos a autonomização da votação do n.º 2, os n.os 3 e 4 podem ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, em bloco, dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP e do BE.

Passamos à proposta 395-C, do PS, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 2.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, esta proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 2.º relaciona-se com a questão da cativação e descativação.
Por a Assembleia ser um órgão de soberania, propomos que a descativação seja da competência do Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Conselho de Administração.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há pedidos de intervenção sobre a mesma, vamos proceder à votação da proposta 395-C, do PS.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.

É a seguinte:

5 — A descativação das verbas referidas no n.º 3, no que respeita ao orçamento da Assembleia da República, é da competência do Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Conselho de Administração, que indicará as rubricas e os duodécimos abrangidos pela descativação e as razões em que se fundamenta.

O Sr. Presidente: — Permitam-me um brevíssimo comentário: ao tomarmos esta decisão por unanimidade, o órgão fiscalizador do Governo em matéria do Orçamento assume também responsabilidades próprias e adequadas no domínio do controlo do seu próprio orçamento.
Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao artigo 3.º da proposta de lei.