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191 | II Série GOPOE - Número: 012 | 22 de Novembro de 2006

Passamos à votação dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Em relação ao n.º 5 do artigo 3.º, há a proposta 343-C, de Os Verdes.
Tem a palavra, para a apresentar, o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, esta questão foi já colocada durante o ano passado. Trata-se de reconhecer que o direito de preferência dos municípios na alienação de imóveis não deve estar restrito ao método da hasta pública mas deve também incluir o método de ajuste directo. É simplesmente isto aquilo que pretendemos com esta proposta.
Aproveito para referir que, relativamente ao n.º 9 deste mesmo artigo, apresentamos uma proposta no mesmo sentido da do PCP, acompanhando , aliás, outros grupos parlamentares, visto que o PSD e o BE também fizeram propostas neste sentido. Trata-se de manter a tal obrigação de apresentação semestral do relatório, que o Sr. Deputado Honório Novo já teve ocasião de referir.

O Sr. Presidente: — Podemos considerar, se bem depreendi, também apresentada a vossa proposta relativamente ao n.º 9 do artigo 3.º?

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 343-C, apresentada por Os Verdes, na parte que procede à emenda do n.º 5 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — É atribuído aos municípios da localização dos imóveis, por razões de interesse público, o direito de preferência nas alienações a que se refere o n.º 1, sendo esse direito exercido pelo preço e demais condições resultante da venda.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, podemos votar em bloco os n.os 6 e 7 do artigo 3.º da proposta de lei, uma vez que não têm propostas de alteração?

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Só os n.os 6 e 7, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar, em bloco, os n.os 6 e 7 do artigo 3.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

Passamos à votação do n.º 8 do artigo 3.º da proposta de lei.