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196 II SÉRIE-C — OE — NÚMERO 12

2 — Até 100%, o produto da alienação e oneração do património do Estado afecto aos negócios estrangeiros e à administração interna pode ser destinado:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação, em conjunto, do corpo e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Vamos agora votar o n.º 3 e a alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Srs. Deputados, relativamente à alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º, foi apresentada a proposta 393-C, da autoria do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista, para fazer a apresentação da proposta.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta alteração da alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º pretende incluir os encargos decorrentes do regime de protecção social da função pública em matéria de pensões dos trabalhadores do Ministério da Justiça, dado que o Ministério da Justiça tinha um regime próprio.
Portanto, o que se pretende é que a afectação destes 100% da alienação e oneração de imóveis se destine não só aos investimentos em construção e manutenção mas também a este regime de protecção social do Ministério da Justiça.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Baptista, o meu pedido de esclarecimento tem a ver com o seguinte: a afectação do produto da alienação do imobilizado do Estado tem um regime muito específico — e todos nós o entendemos, até em termos de vivência familiar, pois não há nada pior do que vender património para financiar despesas correntes —, estando salvaguardado que a alienação de património na área da justiça poderá ser utilizado em investimentos em património na área da justiça.
O que agora aqui propõem é que o produto da alienação de património na área da justiça possa ser utilizado não para a aquisição de novo património mas para financiar o regime de pensões dos trabalhadores do Ministério da Justiça. Porquê? — é a pergunta que temos de fazer. Há descapitalização? Isto não significa que vamos financiar o regime de pensões destes trabalhadores com o recurso a receitas extraordinárias? É que a alienação de património, presumo, não é normal que ocorra para financiar despesas correntes. A alienação de património faz-se, sim — e era o que estava previsto —, para a aquisição de novo património. Agora, se vamos alienar património para financiar pensões, poder-se-á colocar a questão: isto não será repetível? Isto não poderá ocorrer todos os anos? Portanto, tem de haver uma justificação para esta medida extraordinária, que vai ocorrer no ano de 2007 e que se traduz em pegar no património afecto ao Ministério da Justiça, aliená-lo e utilizar esse valor para financiar pensões.
Pode haver alguma explicação para esta medida e é essa explicação que estou a pedir ao Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Mas ainda não foi dada!

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Baptista, a minha questão, suscitada pela proposta do PS, é de outra natureza, mas complementar a esta.