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198 II SÉRIE-C — OE — NÚMERO 12

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, é só para sublinhar que, na questão que coloquei, falei em diversos Ministérios — não falei do Ministério da Defesa Nacional, falei no Ministério da Administração Interna —, e continuo à espera da resposta, porque a resposta do Deputado Victor Baptista não responde à questão que coloquei.
Não sei é se ele tem a noção e a percepção de que não respondeu à questão que coloquei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, respondi à questão, a resposta é que pode não ter agradado ao Sr. Deputado Honório Novo, e acredito que não agradasse, sobretudo pelo facto de o Sr. Deputado ter sido confrontado com uma votação anterior. É que este fundo de garantia de pensões do Ministério da Justiça é também um fundo especial, específico, que já existe desde 1941.
Portanto, não vejo qualquer razão para que este fundo tenha um tratamento diferente»

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Então, se foi criado em 1941, por que é que só agora precisa de alienação de património?

O Orador: — Porque o Governo vai alterar a forma de funcionamento deste fundo e o que se pretende é que o produto da alienação de imobilizado possa ser aplicado em investimento e no reforço do fundo. E não vejo que possa haver qualquer reserva quanto ao tratamento dado a esta matéria no âmbito do Ministério da Justiça, quando ele é exactamente igual ao que foi dado a nível do Ministério da Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está encerrado o debate da proposta 393-C, do PS, de substituição da alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º.
Assim sendo, vamos proceder à respectiva votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

b) A encargos decorrentes do regime de protecção social da função pública em matéria de pensões dos trabalhadores do Ministério da Justiça, bem como a despesas necessárias aos investimentos destinados à construção ou manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Justiça e à aquisição de equipamentos para a modernização e operacionalidade da justiça.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, pergunto se, conjuntamente com o corpo do n.º 4 do artigo 4.º, podemos votar os n.os 5, 6 e 7 do mesmo artigo 4.º, dado que, relativamente a estes três últimos números, não há quaisquer propostas de alteração.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos então votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 5.º da proposta de lei.
Vamos votar em bloco os n.os 1, 2 e 3 deste artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.