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195 | II Série GOPOE - Número: 012 | 22 de Novembro de 2006

O Sr. Deputado, no uso da sua competência de fiscalização, terá sempre a facilidade de perguntar ao Governo e este não deixará de lhe responder.

O Sr. Presidente: — Ainda sobre esta matéria, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, do ponto de vista do PCP, é óbvio que sempre defenderemos e apoiaremos a informação pública, generalizada, dos actos do Estado. Por isso, votámos favoravelmente uma proposta que tende a fornecer a informação através de meios electrónicos e a disponibilizar essa mesma informação aos cidadãos.
Outra coisa completamente diferente — e em nada é contraditória com o que aprovámos, pode mesmo dizer-se que em nada tem a ver com essa norma — é a obrigação que o Governo tem de prestar informação à Assembleia da República, e não a possibilidade que o Deputado tem em requerer essa informação. Infelizmente, o Partido Socialista dá aqui uma prova cabal de querer confundir e misturar as duas coisas.
Há um ano, não o fez. Há um ano, defendia que o Governo tinha obrigação de prestar esta informação à Assembleia da República, mas passados 365 dias, já acha que não. Já acha que o Governo não tem essa obrigação e que quem a tem são os Deputados.
Não! A verdade é que quem tem obrigação de prestar informação sobre actos do Executivo, actos desta natureza que têm a ver com o património do Estado, é o Governo, perante a Assembleia da República. Aliás, é isto que está na lei, e, de facto, só alguma «miopia» política, cuja justificação não consigo entender, é que faz o PS «dar o dito por não dito», votando, hoje, o contrário do que tinha aprovado há um ano.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estas intervenções serão, naturalmente, tomadas como declarações de voto, porque foi entendido pelos grupos parlamentares que, após a votação, a matéria merecia as considerações que foram expendidas.
Sr.as e Srs. Deputados, passamos agora artigo 4.º da proposta de lei.
Uma vez que, relativamente ao n.º 1 deste artigo, não foi apresentada qualquer proposta de alteração, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Passamos agora ao n.º 2 do artigo 4.º, para o qual há a proposta 29-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda ao corpo do n.º 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio para proceder à apresentação da proposta.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, esta proposta tem a ver com a consignação de receitas em relação ao produto da alienação e oneração de imóveis.
Tendo em atenção o que está em causa — forças e serviços de segurança, representações diplomáticas ou consulares —, consideramos que a afectação do produto da alienação e oneração do património do Estado pode ir até aos 100%.
Consideramos é importante que exista uma redefinição do que é o papel do Estado, sendo que a mesma passa por marcar muito claramente as funções de soberania exercidas por esse mesmo Estado. E, por isto mesmo, entendemos que tem razão de ser a consignação se faça por inteiro em relação a estas situações em concreto.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta 29-C, do CDSPP, de emenda ao corpo do n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do BE e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte: