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197 | II Série GOPOE - Número: 012 | 22 de Novembro de 2006

Os senhores, relativamente à venda do património da justiça, admitem a hipótese de parte do resultado dessa venda servir para encargos decorrentes do regime de protecção social da função pública em matéria de pensões dos trabalhadores do Ministério da Justiça.
Ora, a minha questão é se o produto da venda de património de outros ministérios pode, ou não, ser também afecto a encargos do mesmo tipo de regimes especiais de protecção social que outros Ministérios tenham — por exemplo, no âmbito do Ministério da Administração Interna, onde são conhecidos regimes de protecção social especiais —, ou seja, se os senhores querem abrir apenas esta excepção, ou estão dispostos a utilizar esta orientação geral para todos os regimes especiais de protecção social existentes no âmbito de diversos Ministérios, podendo estes vir a beneficiar da transferência de encargos resultantes da venda de património desses mesmos Ministérios.
Gostava de entender esta questão.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, confesso que fiquei surpreendido com as intervenções dos Srs. Deputados Duarte Pacheco e Honório Novo. É que acabámos de votar a alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º, segundo a qual parte do produto da alienação do património do Estado afecto à Defesa Nacional pode destinar-se ao Fundo dos Antigos Combatentes, e aqui não houve dúvidas. Ora, no Ministério da Justiça, também havia um fundo de garantia de pensões,»

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Mas, quando foi criado, não tinha esta receita!

O Orador: — » pelo que esta situação tem exactamente o mesmo tratamento que tem a outra relativa ao Ministério da Defesa Nacional e que foi aprovada na alínea a).
Daí ter ficado surpreendido com a vossa intervenção, com as vossas dúvidas e as vossas perguntas — é que não as colocaram anteriormente em relação ao Ministério da Defesa Nacional! Por que razão não levantaram qualquer problema em relação ao Ministério da Defesa Nacional e, agora, fazem-no relativamente ao Ministério da Justiça?

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados Duarte Pacheco e Honório Novo pediram de novo a palavra, certamente para fazerem curtas rçplicas»

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não, não! São perguntas»

O Sr. Presidente: — Digo curtas, mas não há qualquer limitação na sua extensão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, é que o Sr. Deputado Victor Baptista, em vez de responder à questão que colocámos, fugiu à resposta e colocou uma nova pergunta. Ora, julgamos que as nossas questões são sérias e merecem ser respondidas, para podermos votar em conformidade com as explicações que são dadas.
Agora, quanto ao que o Sr. Deputado Victor Baptista referiu, a diferença é esta: enquanto que o Fundo dos Antigos Combatentes foi criado especificamente com esta fonte de receita para fazer face às dificuldades sentidas por antigos combatentes das ex-colónias, que, como todos sabemos, perderam anos da sua vida, e, por isso, foi criado um sistema complementar de pensões, este Fundo, com esta receita específica, o fundo do Ministério da Justiça já existia. Logo, ao precisar desta receita extraordinária, porventura — e talvez seja essa a informação que nos falta — ele estará descapitalizado e precisará de reforço. Muito bem, pode ser isto. Mas isto terá de ser afirmado para podermos votar em conformidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.