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47 | II Série GOPOE - Número: 007 | 15 de Novembro de 2008

que estabelece as competências das unidades territoriais, regionais e locais, e a portaria que estabelece a sede e a área de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, que é da maior importância para o funcionamento dessa polícia.
No que diz respeito à aplicação do SIADAP na Polícia Judiciária, gostaria de colocar as seguintes questões: na Lei da Organização da Investigação Criminal (LOIC) e na Lei de Segurança Interna (LSI), a avaliação do desempenho dos elementos das forças e serviços de segurança e do pessoal oficial de justiça é regulada por lei especial. Porém, neste Orçamento, no artigo 20.º n.º 1, diz-se que se aplica a avaliação e a definição dos objectivos à Polícia Judiciária. Por isso, o que quero perguntar é se vamos ter uma repetição na Polícia Judiciária daquilo que aconteceu à ASAE, que tinha objectivos concretos a definir e que passavam pelo levantamento de um determinado número de processos de contra-ordenações.
A minha pergunta é se vamos cair na situação em que vamos obrigar os agentes da Polícia Judiciária a cumprirem um número mínimo de detenções ou um número mínimo de inquéritos-crime. Coloco esta questão porque me parece que é importante que isto seja esclarecido.
Outra questão prende-se com os preços do registo predial, matéria que me parece sobejamente importante uma vez que o Ministério da Justiça anunciou que o preço do novo registo predial, a vigorar a partir de 21 de Julho, é fixo e único. Ou seja, não resulta da soma de várias parcelas, é mais barato, transparente e claro.
Preços mais baratos e transparentes na compra de casa, por exemplo. Só que hoje verificamos que o mesmo Ministério da Justiça que diz isto vem dizer, no relatório que acompanha o Orçamento do Estado, que o novo enquadramento legal do registo dos automóveis e predial, que se traduziu no aumento de receita prevista por parte do Instituto dos Registos e Notariado, em face das alterações nas tabelas de preços e o número de actos sujeitos a pagamento, fez com que a verba aumentasse. Pergunto-lhe, Sr. Ministro, o que tem a dizer relativamente a isto.
Se me permite, Sr. Presidente, uma última nota, só para dizer que, obviamente, estamos perante um orçamento que é generoso para a justiça. Com este orçamento, esperamos e contamos que a justiça tenha melhorias substanciais, mas parece-me, Sr. Ministro, que há um problema a resolver, que é um problema base que tem a ver com a questão da celeridade da justiça e com o tocar no que é fundamental e que não se tem tocado, penso, por duas razões: a primeira tem a ver com aquilo a que costumo chamar o «síndroma Alberto dos Reis» e as nossas leis processuais. Continuamos a trabalhar com leis processuais que impedem o funcionamento da justiça e que afastam os agentes económicos de investir em Portugal, muitas vezes por causa da falta de resposta adequada da justiça. Basta lermos os relatórios do Banco de Portugal, os relatórios de entidades empresariais e, inclusive, os relatórios de sindicatos e de organizações sindicais para verificarmos esta realidade.
Para além do problema do «síndroma Alberto dos Reis», Sr. Ministro, quero falar-lhe do problema de alguma falta de confiança nos juízes, porque, havendo mais confiança nos juízes e leis processuais mais simples e mais adequadas a um funcionar célere da justiça, teremos uma justiça feita para as empresas, para as famílias, no fundo, para os utentes. Daí que lhe pergunte, Sr. Ministro, se, nesta matéria, que foge um pouco à matéria do orçamento, existem ideias para pôr a funcionar a justiça ao serviço do utente e não a justiça ao serviço do aparelho da justiça.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Secretários de Estado, agradeço a disponibilidade, que constitui regra, de virem ao Parlamento para avaliarmos, discutirmos e trocarmos impressões sobre o Orçamento do Estado.
Começo pelas últimas palavras do meu distinto colega Fernando Negrão, dizendo que este orçamento é, de facto, generoso para a justiça. Este facto, por si só, contrasta com outros orçamentos para a justiça em que Portugal teve de fazer alguma contenção, sendo que nesta área houve realmente alguma contenção em anos anteriores. Este ano, no entanto, o orçamento para a justiça contempla um aumento de 14,1% quando a despesa pública aumenta 3%. Portanto, é um orçamento em que, à primeira vista, não vai faltar aquilo que às vezes falta, que é o dinheiro, na medida em que o aumento é considerável.
Depois, gostaria de dizer que é curioso verificar que durante anos e anos a justiça teve problemas de congestionamento. Ou seja, assistimos a uma década em que, sucessivamente, de ano para ano, os