O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

50 | II Série GOPOE - Número: 007 | 15 de Novembro de 2008

Outra questão relevante, mais ainda em matéria de direitos, liberdades e garantias — aqui também temos o Sr. Presidente da 1.ª Comissão a partilhar connosco estes trabalhos —, é o que nos traz a propósito desta base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal que o Orçamento do Estado para 2009 prevê mas que o anterior não previa. Isto muito embora me pareça que a discussão até teria sido prévia e, portanto, já devesse constar do anterior documento orçamental, se não me engano.
Mas independentemente do facto, quero perguntar-lhe, Sr. Ministro, onde é que vai funcionar esta base de dados de perfis de ADN e em que termos se contabiliza o seu custo. Por ora, em relação à base de dados de ADN, ficaria por aqui.
Depois, Sr. Ministro, por que é que, deste Orçamento do Estado, saiu a elaboração do novo Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade? Constava do anterior documento, deste não consta.
Ora, sabendo nós que está em consulta pública e que, portanto, ainda não foram feitas as tais alterações que justificariam a sua saída — e não sabemos sequer do tempo dessa consulta e, portanto, o seu resultado, mais que não seja, no tempo desta sessão legislativa e da Legislatura, sendo que o objectivo é nesta sessão legislativa —, quero perguntar-lhe qual a razão de ter este novo código saído do documento.
Mais três perguntas, Sr. Ministro, sendo que a primeira tem que ver com esta nova forma de controlo electrónico dos presos, a da verificação biométrica de voz, mencionada na pág. 11 do documento. Perguntolhe, Sr. Ministro, exactamente, em que consiste esta verificação biométrica da voz. Tecnicamente, em que é que se traduzirá e como é que se articulará com as outras formas de vigilância electrónica que já estão implementadas? Uma outra pergunta, Sr. Ministro, tem que ver com o notariado. Em boa verdade, a simplificação administrativa, de que se trata na pág. 3, trata basicamente do desmantelamento da profissão dos notários, uma profissão que ia sendo exercida há muitos anos, neste país, com vantagem, julgava eu, para a segurança jurídica. Mas a verdade é que se cria uma série de serviços que, praticamente, tornam impossível a concorrência ao nível do notariado, pelas condições em que o Estado os presta e em termos que não concede aos notários, para além do mais fazendo tábua rasa dos compromissos assumidos por governos da República, independentemente de quem, em cada momento, os vai exercendo. Trata-se de compromissos assumidos em lei, assumidos pelo governo, assumidos perante as organizações representativas da profissão e a verdade é que se faz tábua rasa disso tudo e acaba-se com uma profissão.
Bom, menos mal! Mas, a este propósito, há uma questão que gostava de colocar ao Sr. Ministro e que é esta: sei que correm acções judiciais contra o Estado, exactamente tendo em conta este comportamento que o Governo de V. Ex.ª e V. Ex.ª, em particular, representa. Pergunto-lhe se foi ou não deferida recentemente uma providência cautelar, tendo como requerido o Estado, intentada pela Ordem dos Notários? Tendo sido deferida, qual o objecto dessa providência e em que é que o Estado foi compelido por decisão judicial — preliminar, necessariamente. E refiro esta providência, ou providências, e a esta acção, ou acções, tendo em conta que, em boa verdade, o Ministério ainda não deu conta, a este propósito, de quantas acções correrão contra o Estado português e de quantas providências. Esta era uma informação que, hoje, seria muito útil.
A terminar, uma última pergunta que tem que ver com o apoio judiciário, para saber em que ponto está a regularização dos pagamentos aos advogados que patrocinaram defesas oficiosas e que, apesar de o terem feito, têm anos de atraso, num dos piores exemplos que este Estado pode dar, neste caso, através de V. Ex.ª e do seu Ministério, porque o Estado, que é implacável quando cobra, é, designadamente neste Ministério, completamente relapso quando é chamado a cumprir. Isso é inaceitável num Estado de direito.
É que o Estado, que, quando lhe devem, cobra juros — e agora, ao que parece, por via deste Orçamento do Estado, até quer cobrar multas que podem ir até ao dobro do valor do imposto, como é o caso do IVA —, é o mesmo Estado que se permite estar anos — anos! — sem pagar aquilo que é devido, designadamente, para o que importa, a defensores oficiosos, advogados, que, no exercício da sua profissão e do apoio judiciário, permitem que o Estado preste um serviço e garanta as suas próprias competências. Portanto, devo dizer, Sr.
Ministro, que V. Ex.ª representa, neste ponto, aquilo que o Estado não pode ser e o contrário daquilo que o Estado está disposto a dar.
E, Sr. Ministro, não venha com o «canal memória», nem com a «velha história», nem com a «pesada herança», o que interessa é a avaliação, ao fim de três anos, daquilo que V. Ex.ª significa no Governo. Na verdade, ao fim de três anos, já não pode vir aqui com o que herdou, o que interessa mesmo é aquilo que já foi capaz de fazer.