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4 | II Série GOPOE - Número: 009 | 25 de Fevereiro de 2010

Continuamos também com o processo de redução de custos de contexto nos registos e na propriedade industrial no sentido de aumentar o contributo da justiça para a eficiência da economia, promovendo a proximidade dos cidadãos, das empresas e a redução dos custos de contexto.
Este é um conjunto de medidas que, nesta sessão legislativa, vão ser prosseguidas, algumas das quais já estão numa fase de apuramento significativo, como já tive oportunidade de relevar no que respeita, desde logo, às alterações às leis de processo penal, às alterações ditas cirúrgicas que os Srs. Deputados bem conhecem.
Uma outra dimensão das responsabilidades que cabem ao Ministério da Justiça tem a ver com uma melhor organização e funcionamento dos tribunais. Tivemos o lançamento do novo mapa judiciário a todo o País e foi definido que, até dia 1 de Março — seis meses antes da entrada em vigor, o que seria previsto para o dia 1 de Setembro, do novo mapa judiciário — , seria feita uma avaliação do mapa judiciário.
A nossa ideia, enquanto responsáveis do Ministério da Justiça, é aprofundar, na medida do possível, uma cultura sempre crescente de avaliação — avaliação das pessoas, avaliação das leis, avaliação das entidades, avaliação das instituições e das soluções propostas. Esta ideia de avaliação estava contida na ideia do mapa judiciário.
Por isso, a proposta que fazemos neste orçamento para 2010 é a de diferir o prazo de execução do novo mapa judiciário até 2014. Isto tem a ver com avaliações que é preciso fazer, regras, recrutamentos e formações que é preciso incrementar, havendo uma outra realidade a ter em conta, que é a realidade presente, da situação de contexto orçamental e financeiro em que nos encontramos, e que leva a que devam ser adoptadas medidas de prudência que queremos alcançar de forma muito partilhada e participada. E todos estes processos terão um acompanhamento, que esperamos forte e firme, da parte da Assembleia da República.
Esta equipa do Ministério da Justiça, quer por cultura própria quer por conhecimento institucional, tem, na Assembleia da República, designadamente na 1.ª Comissão, um parceiro imprescindível. Muitos de nós estiveram aqui, na Assembleia, largas dezenas de anos e, por isso, sabem o papel que a 1.ª Comissão pode e deve ter no acompanhamento das reformas da justiça. Se as reformas da justiça forem feitas só pelo Governo têm dificuldades dificilmente superáveis, mas que deixam de o ser se tiverem um parceiro institucionalmente tão importante, credível e essencial (até porque tem o poder deliberativo último) como a Assembleia da República para isso poder ser feito. Temos consciência do trabalho que, no passado, foi feito na 1.ª Comissão, com sucessivos governos. Muitos de nós estavam do lado da 1.ª Comissão, com responsabilidades diversas, e sabemos como isso é importante.
Esta questão do mapa judiciário, tudo o que tem a ver com as leis mais importantes da República, deve ser matéria muito partilhada com a 1.ª Comissão. Este é um propósito inerente à nossa carta genética pessoal e institucional. A realidade é muito marcante quanto a isso.
Mas, como dizia, quanto ao funcionamento do novo mapa judiciário, estamos nesta situação. Vamos procurar incentivar — isto está no Programa do Governo — uma cooperação na gestão dos recursos dos tribunais com as entidades responsáveis, para além da Assembleia da República que tem um lugar primacial, com o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Procuradoria-Geral da República.
Este ano promovemos uma abertura de vagas para magistrados, que correspondeu, até ao limite — e fomos ao limite — às capacidades do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). O que nos foi dito pela Sr.ª Presidente do Centro de Estudos Judiciários foi que o limite de vagas para os magistrados que o CEJ poderia incorporar era de 165 — e foi a esse limite que fomos. Fomos a esse limite, criando 45 vagas para os tribunais administrativos e fiscais, que viviam uma situação de grande carência, 55 vagas para a magistratura judicial e 65 vagas para o Ministério Público.
O que estas entidades nos pediram foi um número, em todas elas, de mais 5 vagas, ou seja, 50 para os tribunais administrativos e fiscais, 60 para a magistratura judicial e 70 para o Ministério Público. Enfim, com o acordo dos responsáveis máximos destas instituições, fizemos uma redução salomónica (permita-se-me a expressão) de 5 membros, pelas dificuldades logísticas do próprio CEJ.
Apostámos ainda na questão da organização e funcionamento dos tribunais, na criação dos campus de justiça, que são um modelo da engenharia financeira muito adequado — permite criar tribunais juntando, à partida, um conjunto de serviços no mesmo espaço, com a cessão do direito de superfície que, depois, é