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35 | II Série GOPOE - Número: 010 | 27 de Fevereiro de 2010

Sr.ª Deputada, além de considerações de ordem política, que me remetem para intervenções que ouvi de outras bancadas, a que já estamos habituados, mas não do PSD que tem tido, no essencial, uma convergência estratégica quanto à reforma e não um discurso desalinhado,»

O Sr. José Gusmão (BE): — Lá isso é verdade!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — » penso eu, tentado pela demagogia de capitalizar descontentamentos, neste momento, permita-me fazer três correcções de ordem técnica à intervenção que fez.
Primeira: os magistrados neste País não são funcionários públicos, por decisão desta Câmara e jurisprudência do Tribunal Constitucional.
Segunda: não há concertação social na administração pública; há, sim, contratação colectiva, há negociação colectiva — aliás, convém que a Sr.ª Deputada olhe melhor para a realidade jurídica.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Isso é treta!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Terceira: quanto à questão dos dirigentes intermédios, Sr.ª Deputada — e penso que o Sr. Deputado Jorge Machado também está interessado em intervir sobrepondo-se ao que estou agora a dizer — , neste momento, só podem entrar para as posições de dirigentes intermédios pessoas sem vínculo à Administração Pública caso, previamente, tenham sido abertos concursos públicos que tenham ficado desertos.
Portanto, em Portugal, não há dirigentes intermédios que vão para o Estado que não tenham vínculo — só com autorização do Ministro das Finanças para se abrir concurso e o que lhe posso dizer é que essa regra de excepcionalidade se mantém.
Outra questão de ordem técnica, Srs. Deputados, é que, neste momento, já existem funcionários que ganham mais do que os seus directores-gerais, porque os funcionários podem trazer a sua remuneração de origem numa lógica de flexibilidade na contratação, mas com uma diferença: em 2005, passou a haver uma limitação da remuneração pelo salário do primeiro-ministro, o que não acontecia antes de 2005, e isso aplicase aos dirigentes intermédios e aos dirigentes superiores.
Não faz sentido que dirigentes superiores, funcionários públicos, todos, numa lógica de mobilidade excepcional, com autorização do Governo, mediante concursos previamente abertos, pudessem ter remunerações pela origem, como tecto, e dirigentes intermédios, que têm mais responsabilidade, não pudessem ter.
Portanto, há uma solução equilibrada, de excepcionalidade e de transparência»

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Equilibrada?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — » e, portanto, não ç verdade que há aqui um escancarar de portas; pelo contrário, isso só podia acontecer se tivéssemos sacrificado a regra da excepcionalidade. Mas, repito, só pode haver dirigentes intermédios sem vínculo ao Estado, que podem receber a sua remuneração de origem, desde que cumpridos vários requisitos, desde logo o de o concurso ter ficado deserto, sendo que há aqui, e digo-o novamente, prevalência e prioridade para as pessoas que têm vínculo prévio.
Desculpe, Sr.ª Deputada, mas estas são três questões de ordem técnica que gostaria de corrigir e que, por certo, decorrem de alguma precipitação de análise e tentação demagógica da Sr.ª Deputada, o que já não nos surpreende quando vindo de outras bancadas.
Permita-me, Sr. Presidente, esclarecer que relativamente à norma da aplicação da regra de substituição «2 por 1» nas autarquias, questão já suscitada pela Sr.ª Deputada Assunção Cristas, o Governo considera que não faz sentido que essa área da administração pública, que tem tido o maior aumento de trabalhadores ao longo dos anos, esteja fora do esforço de consolidação e de racionalização — aliás foi por isso que surgiu a norma.