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40 | II Série GOPOE - Número: 010 | 27 de Fevereiro de 2010

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Sérgio Vasques): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Gusmão, a questão do combate à fraude e à evasão fiscais, naturalmente, traduz uma preocupação essencial do Governo e a questão da evolução da receita do IVA ao longo do ano de 2009 também — aliás, já tinha sido abordada nesta Câmara em outras ocasiões.
A quebra da receita do IVA no ano de 2009 foi importante, no entanto ela merece uma leitura feita com cuidado. Expurgada das medidas excepcionais tomadas no ano de 2009, a quebra foi de 13,2% — é uma quebra considerável, com certeza, mas ainda assim bem menor do que aquela que foi sofrida noutros países que nos são próximos, nomeadamente em Espanha.
Julgamos que esta quebra da receita (e não temos razão para crer de outro modo) se deve à conjuntura económica recessiva que atravessámos no ano passado. De resto, julgo que a própria estatística o confirma.
A quebra na receita de outros impostos foi ainda mais significativa, feliz ou infelizmente. Tivemos uma quebra de 19% no IRC, uma quebra de 24% no imposto sobre os veículos — que, de resto, tem impacto na própria receita do IVA — e, portanto, não temos razões para crer que tudo isto se deva a um recrudescimento forte da fraude fiscal ao longo do ano de 2009.

O Sr. José Gusmão (BE): — Tudo não!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Mais importante do que isso, Sr. Deputado, é olhar os dados da execução dos impostos indirectos que são por tradição em Portugal, como noutros Estados europeus, especialmente propensos à fraude, como sucede com os impostos especiais de consumo. Aí, o que constatamos é que o imposto sobre os produtos petrolíferos teve uma quebra de apenas 3,8%, o imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (que é, de entre todos, o imposto mais vulnerável à fraude em Portugal) teve uma quebra de 5% e mesmo o imposto sobre o tabaco teve uma quebra de 11,9%, abaixo, portanto, da quebra sofrida no imposto sobre o valor acrescentado.
A isto acresce um outro dado que também me parece importante sublinhar: é que, a crer na tese de que a quebra do IVA se deve a um recrudescimento da fraude, essa quebra dever-se-ia projectar de modo diferenciado no IVA cobrado nas operações internas e no IVA cobrado na importação, o que não se verificou.
Portanto, temos razões para crer que, de facto, este abaixamento na arrecadação do IVA se deve à elasticidade natural do imposto numa conjuntura recessiva, a uma diminuição da aquisição de bens de investimento normalmente tributados a uma taxa de 20% e a um aumento no consumo de bens que estão sujeitos à taxa reduzida de 5%. Aliás, esta nossa visão das coisas tem confirmação estatística já no início de 2010, porque, como bem sabe (o Boletim da Direcção-Geral do Orçamento tornou-o público), em Janeiro deste ano a receita do IVA sofreu já um aumento de 3,6%, comparativamente com Janeiro de 2009, o que mostra que há uma recuperação económica, lenta que seja, mas a receita do IVA volta, em correspondência, a crescer.
Queria terminar dizendo o seguinte: o combate à fraude e à evasão fiscais é, com certeza, uma preocupação quotidiana do Governo, da Administração, mas não temos razões para crer, no tocante ao IVA, que essa quebra verificada no ano passado possa ser atribuída a um puro e simples recrudescimento da fraude fiscal.
Respondendo à questão suscitada pelo Sr. Deputado Paulo Batista Santos, no tocante à perseguição fiscal às empresas que o Governo putativamente moveria com esta proposta orçamental, pela segunda vez fico surpreendido — porque não é a primeira vez que o Sr. Deputado nos interpela em matéria fiscal — e com a impressão de que fez uma leitura algo apressada do Relatório e do articulado do Orçamento.
De facto, surpreendo-me pelo seguinte: esta proposta orçamental contempla medidas que, no tocante às empresas e concretamente às garantias dos contribuintes, têm sido aplaudidas, senão por esta Câmara, seguramente por outras pessoas fora desta Câmara da sua área política.
Saliento duas ou três medidas que me parecem fundamentais: em primeiro lugar, o pôr termo às compensações e penhoras automáticas, que representam (ou têm representado até agora) para as empresas um problema sério; em segundo lugar, a possibilidade de compensação de dívidas fiscais com créditos de natureza não tributária, o que também nos parece importante; em terceiro lugar, o alargamento do prazo nos