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41 | II Série GOPOE - Número: 010 | 27 de Fevereiro de 2010

planos prestacionais para 120 prestações; e ainda a eliminação da regra que nos dizia que, na falta do pagamento de uma prestação, venciam todas as restantes.
Todas estas medidas, julgo, vão no sentido de desafogar as empresas e contradizem a tese de uma «perseguição» às empresas portuguesas, sobretudo àquelas que estivessem em situação de dificuldade.
Quanto à questão suscitada sobre a evolução da receita do tabaco no mês de Janeiro deste ano, pedia para, nesta matéria, não se deixarem impressionar demasiado pelas estatísticas, porque o mês de Janeiro é, no tocante ao imposto sobre o tabaco (assim como no tocante ao imposto sobre veículos), um mês absolutamente atípico. Portanto, os dados de Janeiro traduzem sempre operações de gestão de stock das empresas destes sectores, sobre as quais, naturalmente, o Governo não tem controlo e que fazem com que Janeiro e, muitas vezes, ainda Fevereiro sejam meses que nos dizem pouco face à perspectiva de evolução destes dois impostos.
Pedia-lhes, por isso, que não se inquietassem demais e que, pelo menos nesta matéria, esperassem até ao Boletim da DGO relativo à execução de Fevereiro, que lhes trará, acredito, mais alguma tranquilidade.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, se me permite, foram apresentadas várias questões no tocante ao regime de aposentação, em particular quanto à antecipação da convergência do regime de antecipação de aposentação com o regime geral e quanto ao cálculo da pensão, pelo que pedia ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento o favor de prestar alguns esclarecimentos sobre esta matéria, sem prejuízo de poder responder a outras questões também de natureza orçamental que foram suscitadas.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Francisca Almeida, de facto, a intervenção de V. Ex.ª sobre as alterações que o Governo propõe ao regime de aposentações dos funcionários públicos é reveladora da forma deturpada, truncada como o PSD se associa, irresponsavelmente, aos partidos da oposição à sua esquerda.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Então, «destrunque» lá isso!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Digo-lhes porquê, em quatro pontos, Sr.ª Deputada.
Primeiro ponto: a reforma da segurança social foi feita com um amplo consenso na concertação social.

O Sr. José Gusmão (BE): — Essa ç boa!»

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Segundo ponto: as medidas que o Governo agora propõe relativamente às alterações do regime dos funcionários públicos não se desvia, nem um milímetro, em relação a essa política e a esses princípios que presidiram à elaboração da reforma da segurança social.
Terceiro ponto: o que a Sr.ª Deputada diz, ao afirmar que o Governo antecipou a convergência do regime dos funcionários públicos para a segurança social, não é verdade. O que o Governo fez foi antecipar apenas dois elementos dessa convergência.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Quais?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — E um deles, Sr.ª Deputada, até é muito favorável aos funcionários públicos, que é o de, pela primeira vez, no regime de aposentação dos funcionários públicos, se prever e estabelecer uma bonificação para as carreiras mais longas. Os funcionários públicos que aos 55 anos tiverem mais de 30 anos de serviço têm uma bonificação de um ano por cada três anos que tiverem a mais além dos 30. Isso é uma bonificação, uma redução de um ano na penalização, no caso de pedirem a reforma antecipada.