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3 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Sabemos que as cativações podem ser objecto de descativação, mas em circunstâncias particularmente justificadas, pelo que entendemos que é um bom princípio começar por introduzir um esforço adicional aos organismos do Estado, nomeadamente no que diz respeito a estas rubricas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, começo por dizer que, relativamente ao conjunto de cinco pretensas correcções comunicadas pelo Governo na passada sexta-feira e que aqui foram referidas pelo Sr. Deputado Afonso Candal, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração ao artigo respeitante ao imposto especial sobre o consumo, no que diz respeito aos escalões de tributação da cerveja.
Consideramos que não se tratou de um erro, mas de uma intenção claramente expressa e intencionalmente vocacionada para um determinado agravamento da carga fiscal sobre quase a totalidade da cerveja produzida em Portugal — aliás, já tivemos oportunidade de o referir na passada sexta-feira, salvo erro.
Uso, pois, da palavra só para dizer que apresentámos uma proposta de alteração à proposta de lei e não a qualquer espécie de correcção, mas discutiremos a proposta na altura própria.
Relativamente ao Capítulo II, preferia abordar, sempre que considerarmos adequado, as propostas de alteração que fizermos e, eventualmente, propostas de alteração que outros partidos venham a fazer. Por isso, sugeria que, embora capítulo a capítulo, avançássemos com a discussão artigo a artigo, dos que são tratados na Comissão, para que os diferentes partidos se pronunciem, querendo.
Começaria, uma vez que estou no uso da palavra, exactamente por abordar a nossa proposta de alteração do artigo 2.º e que tem a ver»

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, eu ia propor, seguidamente, que fizéssemos a discussão artigo a artigo, evidentemente.

O Sr. Honório Novo (PCP): — A proposta de alteração do PCP relativamente ao artigo 2.º orienta-se em três direcções.
Primeira, aumentar os níveis reais de investimento público no Capítulo 50 do Orçamento do Estado. A verdade é que do ano passado para este ano o Governo decidiu aumentar o nível de cativações, passando de 7,5% das verbas disponibilizadas no Capítulo 50 para 12,5% este ano, e nada justifica esta alteração.
Continuamos com problemas conjunturais graves, o investimento é um elemento essencial, um elementochave, diz o próprio Governo — aliás, não é o PCP que o diz, embora o Governo só o diga e não o pratique, é verdade — , de combate à chamada «crise» e, portanto, não entendemos como é possível o Governo aumentar o nível de cativação, quando, na verdade, se tem verificado que este aumento de cativação se traduz numa diminuição do nível de investimento público.
Gostaria de acrescentar que nos causa graves problemas e fortes preocupações que o Governo admita, no seu n.º 11 deste artigo 2.º, poder vir a cativar, inclusive, projectos que estejam ou que possam vir a estar cofinanciados com fundos comunitários.
Admitimos que a cativação que venha a ser definida possa incidir sobre projectos não co-financiados, mas só a hipótese de admitir que a cativação possa incidir sobre projectos que estejam ou que possam vir a estar co-financiados com fundos comunitários é absolutamente inaceitável. Chamo a atenção do Partido Socialista para a nossa proposta de alteração do n.º 11, que não colide com o essencial do que está proposto, apenas elimina, dos projectos a cativar, o conjunto de projectos que seja, eventualmente, co-financiado com fundos comunitários.
Finalmente, não aceitamos — e por isso propomos a eliminação, e neste caso é um desacordo total — que o Governo se arrogue o direito (estava a hesitar no verbo, mas aquele que devo empregar é mesmo o verbo «arrogar») de cativar uma percentagem, mesmo que pequena, das dotações afectas a remunerações certas e permanentes. Creio que impor políticas, através da chantagem financeira, no que diz respeito à prestação do que é essencial a qualquer entidade empregadora, que é a prestação da remuneração ou do salário, é inaceitável. Por isso, consideramos que devemos eliminar, pura e simplesmente, este n.º 6 do artigo 2.º.
Gostava, pois, de perceber a intenção do Partido Socialista e do seu Grupo Parlamentar relativamente a estas três matérias: aumento do nível de cativação de investimento público; corte ou possibilidade de corte nos