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98 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Em relação às questões, de facto, amanhã, certamente, iremos continuar a discuti-las.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco refere que o artigo 72.º trata da matéria relativa à banca e às garantias, mas o artigo 72.º diz respeito ao limite do endividamento. Uma garantia dada pelo Estado não é uma dívida contraída pelo Estado. É uma responsabilidade contingente que, à luz das regras da contabilidade, não é imediatamente transposta como sendo dívida pública. Portanto, o limite de endividamento engloba outras coisas.
O paralelo que fiz com a questão da garantia dos 22 500 milhões tem a ver com estes aspectos. E se o sistema financeiro não recorreu a essas garantias é para mim um motivo de regozijo. Foi porque não precisou, Sr. Deputado! Foi porque a nossa economia conseguiu ultrapassar muito melhor a tormenta do que outros países. Isso deve ser um motivo para nossa satisfação e não o contrário.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
Vamos, então, diferir para amanhã a continuação da discussão do artigo 60.º e passamos à frente, salvo se houver um requerimento para a suspensão dos trabalhos» Não sei se a intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal tem a ver com a suspensão dos trabalhos. Salvo se houver um requerimento nesse sentido que seja aprovado, eu continuarei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, antes do Sr. Deputado Afonso Candal, eu já tinha sugerido que cessássemos os trabalhos hoje, no final deste capítulo. Falta votar três artigos sem alterações para terminarmos este capítulo, ou seja, os artigos 61.º, 62.º e 63.º

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar os n.os 1 e 2 do artigo 61.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP.

Vamos passar à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 62.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP.

Vamos agora votar os n.os 1 e 2 do artigo 63.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.
Amanhã recomeçaremos a nossa reunião com o debate e votação do artigo 60.º da proposta de lei e seguidamente votaremos as disposições finais e transitórias, que é o último capítulo que nos falta, bem como uma norma do artigo 8.º, sobre a iniciativa para reforço da estabilidade financeira.
Está encerrada a reunião.

Eram 20 horas.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.