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3 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

Em primeiro lugar, levanta-se-nos a dúvida porque é que esta verba é quatro vezes superior à que estava inscrita para 2010, que, de acordo até com as palavras do próprio Governo — e ainda bem para a nossa economia e para todos os portugueses — , já não será um ano tão difícil como foi 2009. Portanto, se há aqui alguma ajuda à economia, não se percebe por que é que em 2010 estas garantias têm de ser por um montante quatro vezes superior ao que ocorreu em 2009.
O Sr. Secretário de Estado falou também na questão da solidez do sistema financeiro, do reforço dessa solidez, instituições de crédito, etc., mas essa matéria está prevista no artigo 73.º e não neste artigo 60.º.
Por outro lado, os n.os 5 e 6, de facto, lançam a névoa completa e levantam as maiores suspeitas sobre o que aqui está. O n.º 5 refere que «os projectos de investimento considerados relevantes por resolução do Conselho de Ministros» e, depois, o n.º 6 diz que «o disposto no número anterior prevalece sobre quaisquer disposições legais em contrário». Sr. Secretário de Estado, isto é um cheque em branco ao Governo. E para quê? Para os mega investimentos públicos? Para os projectos em parcerias público-privadas? Para novas concessões rodoviárias? Para o projecto de alta velocidade? Para o novo aeroporto de Lisboa? Ou será para a concessão de garantias ao endividamento das empresas públicas? Sr. Secretário de Estado, seja para o que for, parece-me evidente que é para mais endividamento oculto, porque é endividamento que não vai entrar nas contas públicas, quer no défice quer na dívida pública directa.
O Sr. Secretário de Estado sabe tão bem como eu em quanto é que já vai a chamada dívida pública total, ou seja, a dívida pública directa e indirecta. Vai a caminho dos 120% do PIB, porque a dívida pública indirecta já representa cerca de 35% da riqueza produzida no nosso país.
Portanto, todos estes aspectos levantam-nos as maiores suspeitas e dúvidas e as explicações que o Sr.
Secretário de Estado ontem deu não foram de molde a que estas dúvidas fossem esclarecidas. Pelo contrário, elas foram até agravadas.
Nesse sentido, temos uma posição da maior reserva quanto a este artigo e não estamos dispostos a ser benevolentes nesta matéria, porque consideramos que, face à informação que nos foi prestada, estas disposições são perniciosas e prejudicais para o endividamento da nossa economia, que já é elevado.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, gostaríamos muito de o ouvir, se possível em moldes diferentes dos que ontem utilizou quando se dirigiu a este Parlamento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, a primeira questão diz respeito aos valores em concreto.
Em Novembro de 2008, quando debatíamos o Orçamento para 2009, a proposta do Governo de limite de garantias era de 2500 milhões de euros; em Março de 2009, com o primeiro Orçamento rectificativo, passou para 6000 milhões de euros; e agora passa para 10 000 milhões de euros. Quanto à primeira alteração de aumento do limite, ainda se percebe face ao contexto; quanto a esta, dificilmente se perceberá. Portanto, temos aqui um primeiro problema. O Sr. Secretário de Estado tem de justificar este valor e a justificação tem, naturalmente, de ser dada de uma forma concreta e explícita. É para as empresas de transportes? É só para as empresas de transportes? Ou não será? Os n.os 5 e 6 são novos e transformam uma norma passível de ser viabilizada num artigo que, eventualmente, pode merecer uma contestação generalizada. De facto, os n.os 5 e 6 são profundamente inaceitáveis. O n.º 5 admite a viabilização e a concessão de garantias a projectos indiferenciados, objecto de uma resolução do Conselho de Ministros não passível de fiscalização por esta Assembleia. O n.º 6 vai mais longe e diz que esses projectos — que não sabemos quais são — podem ser aceites e aprovados contra todas as normas legais, fazendo tábua rasa de tudo o que é legislação existente.
O Sr. Secretário de Estado pode, aqui, hoje, permitir que estas duas normas possam ser alteradas, quanto à sua limitação e quanto à sua transparência, porque o PCP apresentou propostas de alteração que permitem exactamente isto. Vamos ver como é que se comportam os partidos relativamente a estas normas. As alterações que o PCP propõe obrigam, por um lado, a que os projectos aprovados em resolução do Conselho de Ministros estejam sujeitos à lei, designadamente ao enquadramento legislativo do ordenamento do território e ao enquadramento legislativo resultante do cumprimento das normas legais existentes no País quanto à avaliação de impacte ambiental — pelo menos, estarem obrigados a estas duas. É o mínimo, Sr. Secretário de Estado. Por outro lado, propomos também que os chamados (mas não demonstrados até agora) projectos de