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26 DE NOVEMBRO DE 2013

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos proceder à votação da alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Passamos a votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, constante, do mesmo modo, do artigo

175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 392-C, do PCP, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 12.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos votar, conjuntamente, as alíneas a) e b) e corpo do n.º 8 do artigo 13.º do Código do IRS, constantes

do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos agora a proposta 436-C, apresentada pelos Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia de

Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa, do PSD, Jacinto Serrão, do PS, e Rui Barreto, do CDS-PP, eleitos pelo

círculo eleitoral da Madeira, de emenda do n.º 3 do artigo 17.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos votar, em conjunto, o n.º 1 e as alíneas a) e b) dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º-A do Código do IRS,

constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos prosseguir com a votação da proposta 368-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 3 e adita um

n.º 6 ao artigo 20.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 390-C, do BE, na parte em que emenda a epígrafe e o n.º 1 do artigo

22.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.