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26 DE NOVEMBRO DE 2013

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Votamos agora a proposta 424-C, de Os Verdes, na parte em que adita a alínea c) ao n.º 4 do artigo 28.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Fica prejudicada a votação da proposta 490-C, do BE, cujo conteúdo é idêntico ao da que acabámos de

votar.

Passamos à votação da proposta 424-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 28.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

De seguida, vamos votar a proposta 500-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que emenda a alínea a) do

n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Fica prejudicada a votação da redação original da proposta de lei.

Vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Votamos agora a alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Segue-se a votação da proposta 500-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 2

do artigo 31.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 500-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que emenda a alínea d) do n.º

2 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS e

do BE.

Fica prejudicada a votação da redação original proposta pelo Governo.

Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Passamos à votação do n.º 5 do artigo 31.º do Código do IRS.