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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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De seguida, vamos votar a proposta 375-C, do PCP, na parte em que elimina a alínea b) do n.º 3 do artigo

22.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Fica prejudicada a votação da proposta 390-C, do BE, no mesmo sentido da que acabámos de votar, ou seja,

de eliminação da alínea b) do n.º 3 do artigo 22.º do Código do IRS.

Passamos a votar a proposta 375-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 22.º do Código do

IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Votamos agora o n.º 5 do artigo 22.º do Código do IRS, com a redação que lhe é dada no artigo 175.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.

Segue-se a votação da proposta 390-C, do BE, na parte em que substitui o n.º 8 do artigo 22.º do Código do

IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos agora votar o n.º 8 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Passamos a votar a proposta 100-C, de Os Verdes, de substituição do n.º 5 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 391-C, do BE, de emenda do n.º 2 do artigo 27.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 28.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta 490-C, do BE, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 4 do artigo 28.º

do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.