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26 DE NOVEMBRO DE 2013

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Vamos proceder à votação da proposta 393-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 13 ao artigo 72.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Não havendo objeções, vamos votar em conjunto as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 73.º do Código do IRS,

constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do

PCP e do BE.

Passamos à votação da proposta 103-C, de Os Verdes, de aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 1 do

artigo 78.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação da proposta 526-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de substituição da

alínea b) do n.º 6 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Tendo sido substituída a redação original da proposta de lei, pergunto se fica prejudicada a votação da

proposta 399-C, do PCP, de emenda da alínea b) do n.º 6 do artigo 78.º do Código do IRS.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, julgo que não fica prejudicada a votação desta proposta.

O Sr. Presidente: — Julgo que fica, Sr. Deputado, dado que, com a aprovação da proposta 526-C, do PSD

e do CDS-PP, foi alterada a redação do artigo que o PCP pretendia emendar. O artigo foi substituído, isto é,

aquilo que o PCP pretendia emendar, neste momento, juridicamente, desapareceu.

Pausa.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Está correto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Ainda bem, Sr. Deputado.

Fica, assim, prejudicada a votação da proposta 399-C, do PCP, de emenda da alínea b) do n.º 6 do artigo

78.º do Código do IRS.

O mesmo se diga relativamente à proposta 459-C, do BE, também de emenda da alínea b) do n.º 6 do artigo

78.º do Código do IRS, ou seja, fica igualmente prejudicada a sua votação, dado que a norma foi alterada por

unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar agora o corpo do n.º 9 do artigo 78.º do Código do IRS, constante do artigo

175.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e

do PCP.

Passamos à votação conjunta da proposta 109-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda as

alíneas a), c) e d) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 79.º do Código do IRS.