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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Relativamente ao artigo 171.º — Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial

de Segurança Social, vamos votar a proposta 476-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que

emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º-A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, quero só colocar uma dúvida em relação a este artigo. Os

n.os 5, 6 e 7 não têm qualquer alteração face à lei que está em vigor. Ou seja, a proposta de lei apresenta

estes artigos que são iguais à lei que está em vigor.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, são renumerações. Por segurança, o entendimento, julgo que

resultante de um problema surgido num ano que já não consigo identificar, mas já nesta Legislatura, em sede

de redação final, foi o de que, também por prudência, o melhor seria votar do que depois ter outras

dificuldades que não tenham a ver com o fundo das questões e mais com a forma.

Srs. Deputados, dado o resultado da votação anterior, está prejudicada a redação originária do Governo.

Vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes

Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.

Vamos, agora, votar a proposta 436-C, apresentada pelo PS, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 40.º

do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 476-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o

n.º 3 do artigo 40.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Dado o resultado desta votação está prejudicada a redação inicial do Governo.

Vamos, agora, votar a proposta 476-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que elimina o

n.º 4 do artigo 40.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP.

Dado o resultado desta votação, está prejudicada a redação original daquele número.

Vamos agora votar os n.os 5, 6 e 7 do artigo 40.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial de Segurança Social.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.