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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, gostaria que se desagregassem os n.os 1 e 2 da proposta.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 171.º-E constante da proposta 478-C,

apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PCP e a abstenção do

BE.

Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 171.º-E constante da proposta 478-C, apresentada pelo PSD e pelo

CDS-PP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP e

do BE.

Vamos votar a proposta 480-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 171.º-F-

Alteração ao Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP e

do BE.

Vamos votar a proposta 489-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 171.º-G

— Taxas pelos direitos de passagem.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do BE e a

abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 494-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 171.º-H

— Alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do BE e a

abstenção do PS.

Srs. Deputados, relativamente à proposta 548-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de

um artigo 171.º-I — Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, a Dr.ª Joana Figueiredo chama-me

a atenção de que, por prudência, esta proposta deve ser votada em Plenário, dado que altera a Lei de

Finanças Regionais, que tem natureza de lei orgânica. Se, há pouco, também por segurança, decidimos enviar

para Plenário a proposta do PCP, o mesmo faremos relativamente a esta.

Passamos à votação do artigo 172.º — Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, que aprova o quadro

plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016.

Em primeiro lugar, vamos votar o quadro a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho,

constante daquele artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 479-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda do corpo do artigo

172.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.