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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Se não houver objeções, passamos à votação do artigo 169.º da proposta de lei com a alteração entretanto

aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à proposta 362-C, do BE, de aditamento à proposta de lei de um artigo 169.º-A — Alteração à

Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, o PSD pretende apresentar uma proposta de

alteração ao artigo 46.º da Lei n.º 112/2009, constante da proposta 362-C, do Bloco de Esquerda. Ou seja,

propomos uma nova reconfiguração da redação, que passo a citar, se me permitir.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, a questão prévia é se o autor da proposta concorda, dado que há aqui

uma questão de autoria A iniciativa é do Bloco de Esquerda e, para haver alterações, só se o Bloco de

Esquerda concordar com a apresentação de uma proposta de reescrita da sua proposta.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, esta sugestão de emenda corresponde às declarações da

Sr.ª Secretária de Estado no debate de hoje de manhã. E aquilo que é proposto é uma alteração em dois

pontos diferentes de uma proposta do Bloco de Esquerda relativamente à atribuição do rendimento social de

inserção a vítimas de violência doméstica. Há uma alteração no sentido de garantir que esta prestação social

se destine, nestas condições, a vítimas em processo de autonomização. Assim, aceitamos e mantemos, tal

como foi proposto aqui pela maioria, o n.º 3, que se reporta à necessidade de isentar esta prestação do bolo

das pensões de menores.

Nesse sentido, damos o nosso acordo a esta proposta, sendo que o sentido de voto irá ser diferentes,

como se verificará.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares, queira então prosseguir na apresentação da

proposta de alteração.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr.ª Deputada, muito obrigada pela informação já prestada.

Começo por dizer que a nossa proposta é a seguinte: mantém-se o n.º 1; no n.º 2 aditamos as expressões

«atribuir» e «a quem tenha sido atribuído esse estatuto e comprovadamente», ficando «Não são considerados

para efeitos da determinação do montante do RSI a atribuir a vítimas de violência doméstica, a quem tenha

sido atribuído esse estatuto e comprovadamente em processo de autonomização, quaisquer rendimentos do

trabalho de outros elementos do agregado familiar.»; e o n.º 3 fica com a seguinte redação: «Também não são

considerados para os efeitos previstos no número anterior as pensões de alimentos atribuídas a menores.».

O Sr. Presidente: — Esta proposta circulou pelos Srs. Deputados com a nota «versão 2».

Vamos, então votar esta proposta.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, pedia que se votassem os n.os 1 e 2 em

conjunto e o n.º 3 separadamente.