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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Vamos, agora, votar o aditamento de um artigo 3.º-A — Volume de negócios, ao Decreto-Lei n.º 34/2013,

de 27 de fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 165.º da proposta de lei, de acordo com a redação que lhe é

dada na proposta 553-C.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Vamos, agora, votar o aditamento de um artigo 3.º-B — Critérios de graduação da medida da coima,

constante do n.º 2 do artigo 165.º da proposta de lei, com a redação que lhe é dada na proposta de

substituição 553-C.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 165.º da proposta de lei, com a redação que lhe é dada na proposta

553-C.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Finalmente, em relação a este artigo 165.º da proposta de lei, importa votar a proposta 553-C, do PSD e do

CDS-PP, na parte em que adita um n.º 3 ao referido artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Para concluirmos as votações por hoje, vamos votar a proposta 450-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-

PP, de aditamento de um artigo 165.º-A — Contribuição sobre a indústria farmacêutica.

O Sr. Deputado Paulo Sá também me deu a indicação de que iria propor uma desagregação e, por isso,

agora, que já tenho o texto comigo, peço-lhe que indique qual a desagregação que pretende.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar, conjuntamente, os artigos 1.º e 2.º constantes da

proposta; depois, podemos votar, em conjunto, os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º; a seguir, num terceiro

bloco, podemos votar o artigo 5.º; por último, em relação ao artigo 10.º, peço a desagregação dos seus três

números.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, assim faremos.

Vamos, então, votar, a proposta 450-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo

165.º-A, que cria o regime da contribuição sobre a indústria farmacêutica, ao texto da proposta de lei.

Começamos por votar, conjuntamente, os artigos 1.º — Objeto e 2.º — Incidência subjetiva.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções

do PS e do BE.

Vamos, agora, votar, conjuntamente, os artigos 3.º — Incidência objetiva, 4.º — Taxas, 6.º — Liquidação,

7.º — Pagamento, 8.º — Infrações e 9.º — Direito subsidiário.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos, agora, o artigo 5.º — Acordo para sustentabilidade do SNS.