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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos votar a proposta 88-C, que propõe o aditamento de um artigo 146.º-A — Envio aos municípios de

lista atualizada de ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos, apresentada pelo Bloco de

Esquerda.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 147.º da proposta de lei.

Proponho que se votem, conjuntamente, as alíneas de a) a f) deste artigo.

Não havendo objeções, passamos à sua votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 188-C, da autoria de Os Verdes, na parte em que propõe

uma emenda à alínea g) do artigo 147.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação da alínea h) e do corpo do artigo 147.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Paulo Trigo Pereira.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 148.º da proposta de lei, começando por votar a proposta 83-C,

da autoria do Bloco de Esquerda, na parte em que emenda a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro — Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 287/2003 — Código do Imposto

Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 83-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, na parte em

que emenda à alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas

de Imóveis, constante do artigo 148.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCPe

a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, passamos agora à votação das alíneas e) do n.º 2 e e) do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei

n.º 287/2003,de 12 de novembro — Código do IMT.

Submetidas a votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.