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II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do L e

abstenções do PCP, do BE e do PAN.

Segue-se a votação da proposta 1264-C2, da IL, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 11 do artigo

78.º-D do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do PAN e do L e abstenções

do PSD, do CH, do PCP e do BE.

Votamos, agora, a proposta 18-C, do PAN, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-E do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e

do L e abstenções do PSD e do CH.

Prosseguimos, com a votação da proposta 891-C1, do Chega, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1

do artigo 78.º-E do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH e da IL e abstenções do

PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L.

Segue-se a votação da proposta 1264-C2, da IL, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-

E do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do PAN e do L e abstenções

do PSD, do CH, do PCP e do BE.

Votamos, de seguida, a proposta 1533-C2, do PSD, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo

78.º-E do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e

abstenções do PCP, do PAN e do L.

De seguida, passamos à votação da proposta 1558-C, do PCP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º

1 do artigo 78.º-E do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do

PAN e do L e a abstenção do PSD.

Segue-se a votação da proposta 21-C, do PAN, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º-

E do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e

do L e abstenções do CH e do PSD.

Prosseguimos, com a votação da proposta 891-C1, do Chega, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1

do artigo 78.º-E do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH e da IL e abstenções do

PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L.