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24 DE NOVEMBRO DE 2022

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, do BE e do PAN

e abstenções do PSD, da IL e do L.

Segue-se a votação da proposta 1638-C, do Chega, de substituição do n.º 3 do artigo 78.º do Código do IRS,

constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH e da IL e

abstenções do PSD, do BE, do PAN e do L.

Continuamos com a votação do n.º 3 do artigo 78.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro,

constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e

abstenções do PSD e do CH.

Votamos agora a proposta 1154-C, do PCP, nas partes em que emenda os n.os 1 e 9 do artigo 78.º-B do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e

do L e abstenções do PSD e do CH.

Passamos à votação da proposta 1730-C3, do Chega, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo

78.º-D do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do CH e

abstenções do PSD, da IL, do PAN e do L.

Segue-se a votação da proposta 73-C, do Chega, na parte em que emenda a alínea d) do n.º 1 do artigo

78.º-D do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e da IL e abstenções

do PCP, do BE, do PAN e do L.

Prosseguimos com a votação da proposta 114-C, do Chega, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 78.º-D

do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e da IL e abstenções

do PCP, do BE, do PAN e do L.

Votamos, agora, a proposta 875-C, do PSD, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PAN e

do L e abstenções do PCP e do BE.

Segue-se a votação da proposta 1264-C2, da IL, na parte em que emenda o corpo do n.º 1 do artigo 78.º-D

do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor da IL e do PAN e abstenções do

PSD, do CH, do PCP, do BE e do L.

Passamos à votação da proposta 73-C, do Chega, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 11 do artigo

78.º-D do Código do IRS.