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II SÉRIE-OE — NÚMERO 4

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP, do BE e do L e a abstenção do PAN.

Votamos a proposta 1213-C, do PCP, de aditamento de um artigo 188.º-A — Alteração ao Decreto-Lei

n.º 101/2015, de 4 de junho, para reforço de incentivos à fixação de profissionais de saúde em zonas carenciadas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e

do L e abstenções do PSD e da IL. Vamos votar agora a proposta 1215-C, do PCP, de aditamento de um artigo 188.º-A — Alteração ao Decreto-

Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,

do BE, do PAN e do L. Temos agora para votação a proposta 1535-C, do PCP, de aditamento de um artigo 188.º-A — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 80-B/2022, de 28 de novembro, relativa à contagem de pontos dos enfermeiros especialistas. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,

do BE, do PAN e do L. Procedemos à votação da proposta 1638-C, do PCP, de aditamento de um artigo 188.º-A — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, para correção dos reposicionamentos na posição remuneratória automaticamente criada para enfermeiros especialistas e para enfermeiros com funções de chefia.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do PSD. Votamos de seguida a proposta 996-C, do PCP, de aditamento de um artigo 190.º-A — Alteração ao regime

jurídico da atividade empresarial local e das participações locais. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra

da IL e abstenções do PSD e do CH. Passamos ao artigo 191.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho. Não havendo objeções, votamos agregadamente o n.º 4 do artigo 4.º e o artigo 10.º do Decreto-Lei

n.º 89/2010, de 21 de julho (Aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde), bem como o corpo do artigo 191.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do CH e do PCP

e abstenções do PSD, da IL, do BE e do L. Prosseguimos com a votação da proposta 118-C, do PAN, de aditamento de um artigo 191.º-A — Alteração

ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL, do PCP,

do PAN e do L e a abstenção do BE. Votamos a proposta 119-C, do PAN, de aditamento de um artigo 191.º-A — Alteração ao Decreto-Lei

n.º 20-B/2023, de 22 de março.