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3332-(64) II SÉRIE - NÚMERO 108

Portanto, o problema que se nos põe é o seguinte: a Comissão pode ou não neste momento registar as opiniões sobre as outras propostas de alteração, mesmo sem grande aprofundamento?

A Comissão pode decidir que sim senhor, que passar mós ainda uma vez adiante sobre as outras propostas de alteração. Nós registamos que elas não são discutidas, mantêm-se como não discutidas, passamos adiante. Esta é uma forma de resolver o problema,

Outra forma é fazer neste momento aquilo que temos feitio para os outros pontos, que é manifestar opinião. Esta a questão processual

Agora a questão de substância é outra: se a Comissão entender que as questões que não foram discutidas na subcomissão devem ser discutidas agora, ainda que liminarmente, então o que pediria - e reforçaria o pedido do Dr. Jorge Miranda- é que, antes de tudo, a AD explicasse o sentido das suas alterações. Isto porque é mais fácil, se se quiser seguir por esta via, que o proponente explique qual é o sentido das suas alterações.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Penso que a palavra ((emancipação" pode trazer consigo a ideia de que subscrevemos e apoiamos, por princípio, todo e qualquer movimento emancipalista, seja onde ele se produzir e sejam quais forem as suas características. E suponho que é isso que está na base da ideia da substituição da palavra ((emancipação" pela palavra "dignificação", que talvez não seja suficientemente expressiva.

Sei que isso não é possível, mas proporia uma terceira palavra, que era a palavra "desalienação dos povos", porque não traria consigo a carga de termos de subscrever todo e qualquer movimento emancipalista. Creio que não está no pensamento de nenhum deputado aqui presente que tenhamos de apoiar, constitucionalmente todo e qualquer movimento de emancipação que se verifique em qualquer parte do Mundo, que por vezes pode nem sequer ser justificado.

Amanhã temos de subscrever um movimento da ETA, temos de subscrever um movimento de emancipação da Bretanha, temos de apoiar toda e qualquer espécie de movimento de emancipação. É isso que a AD, evidentemente, rejeita, e penso que rejeita com uma certa razão.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Penso que a interpretação que o Sr. Deputado Sousa Tavares faz do n.° 1 do actual artigo 7.° da Constituição não comporta os riscos que ele pretendeu sublinhar. Na realidade, neste número não se está a tomar nenhuma posição quanto àquilo que o Sr. Deputado designou por movimentos emancipalistas. Não se fala neste preceito em movimentos emancipalistas nem em luta de libertação nacional - e aí poderia ter alguma razão algumas das questões que o Sr. Deputado acabou de levantar.

Aqui o que se está a tratar.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É de uma questão de sibilitude lexicológica: emancipalista, emancipação!

O Orador - Repare, aqui "(emancipação e progresso da Humanidade" é uma consideração genérica - Humanidade considerada no seu conjunto. É uma expressão, aliás, considerada em diversos instrumentos jurídicos internacionais.

O Sr. Deputado Sousa Tavares, provavelmente, poderá levantar esta questão relacionada com o n.° 2 do artigo e considerar que, para a AD sendo mais importante a alteração que propõe ao n.° 2, pretendeu adaptar o n.° 1 em conjungação com o n.° 2. Então, nesse caso, vamos discutir a alteração que a AD propõe em relação ao n.° 2, porque, em relação ao n.° 1, de facto os argumentos que o Sr. Deputado Sousa Tavares apresenta para substituir "emancipação" por "dignificação" ou ainda por "desalienação" - que é uma expressão de um cunho marxista profundíssimo, que penso que é mais ideológico ainda do que "emancipação da Humanidade" - parece-me que não procedem.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Antes de ser marxista já era cristão e estou profundamente de acordo com o termo!

O Orador: - Antes de ser marxista quem, o termo ou o Sr. Deputado?

Risos.

Uma voz: - Boa piada!

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, vamos evitar estes diálogos, embora sejam agradáveis.

Não posso deixar de assumir a minha posição de representante do PPM nesta Comissão e dizei por que é que aceitamos esta alteração. É que o termo "dignificação" é, mais vasto do que o termo "emancipação". Não ascende a um plano de dignidade um povo que não está emancipado, mas a inversa não é igual. Portanto, é possível ser-se emancipado e não se ter a dignidade que achamos que um povo deve ter, mas a inversa, já não é a mesma.

A dignificação de um povo pressupõe a sua emancipação em relação a outras formas de domínio.

Foi neste sentido que aceitámos e subscrevemos esta alteração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida , Santos (PS): - Queria, só trazer aqui uma nota que me é sugerida pela leitura: é que todo o artigo 7.° tem um significado emancipador.

No n.° 1 fala-se nos princípios 'da independência nacional, do direito dos povos à autodeterminação e à independência e à igualdade.

No n.° 2 fala-se na abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão, no desarmamento simultâneo e controlado, na dissolução dos blocos político-militares, no estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, etc.

No n.° 3 fala-se no direito à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo, etc.