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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(65)

Quer dizer, o artigo hoje tem uma unidade que é consagrar uma ideia geral de emancipação da Humanidade. Se vamos agora substituir uma palavra, deixando ficar o resto, por hipótese, perde sentido. Antes de mais, penso que não vale muito a pena estarmos agora a discutir se deve ser "emancipação", se deve ser "dignificação". Para mim "dignificação" é tão vago que começa a não ser coisa nenhuma. Mais vago seria "perfeição" ou "aperfeiçoamento", qualquer coisa no género. O que queria significar é isto: é que na economia deste texto está ínsita uma ideia de emancipação, de libertação de formas de opressão, etc.., etc.

Portanto, o melhor é deixarmos esta discussão para depois de vermos se o texto subsiste ou não, porque, se o texto subsistir com a redacção actual (e eu, pessoalmente, seria um pouco propenso a isso), não tem sentido subsistir a palavra "emancipação" por qualquer outra. Se não subsistir (se viermos a substituí-lo por outro), então até se pode pôr o problema de devermos mesmo corrigi-lo.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Bom, o problema, realmente, é este: ou fazemos discussão aprofundada de todos os preceitos, mesmo daqueles em relação aos quais é fácil reconhecer-se que não é este o momento adequado, e nessa altura proponho que voltemos ao artigo 1.°, porque já passámos alguns artigos sem discussão exactamente por reconhecermos que este momento não era propício ao aprofundamento destas questões - e parece-me que este artigo é dos tais -, ou então mantemo-nos fiéis ao anterior método e registamos estas diferenças, que são profundas e que têm a ver essencialmente com uma desideologização.

Da mesma maneira que o artigo 7.° actual tem uma certa coerência lógica, também a proposta da AD a tem. Há toda uma série de ideias e de conceitos que se encontram interligados na nova formulação da AD de maneira diferente do artigo actual. Mas, no fundo, a alternativa é esta: penso que esta é das tais disposições que mexem com problemas de fundo da própria Constituição, sobretudo com o problema geral da desideologização da Constituição, que deve ser tratado em conjunto (e é preferível tratar uma série de artigos que se prendam com esta matéria em conjunto, julgo que é muito mais útil do que estar a faze-lo agora), ou então mudamos de método e vamos passar a discutir já a fundo todos os artigos.

Mas gostaria de saber que é assim, porque, se fosse assim, até vinha para aqui com outra disposição.

Portanto, isto significa apenas que não pode ser imputado ao PSD o facto de não estar com grande disponibilidade para encetar uma discussão desta natureza. Mas, se a Comissão de todo em todo a quiser fazer, evidentemente que a faremos.

Para atém das razões que já foram apontadas pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho, há as razões da própria concepção que a AD tem quanto à cooperação entre os povos. É preciso ver que inicialmente se afirma com toda a clareza o direito de todos os povos à autodeterminação e independência. E autodeterminação de um povo significa que a sua emancipação tem a ver. essencialmente, consigo próprio.

Não sou eu que emancipo outras pessoas. São as pessoas que se emancipam a si mesmas, que são senhoras dos seus destinos e que travam as suas lutas.

E, por outro lado, o conceito de dignificação é um conceito muito mais amplo, como, aliás, acabou de referir o Sr. Deputado Borges de Carvalho, que envolve, inclusivamente, o próprio conceito de emancipação, além de que o conceito de emancipação, como, aliás, o conceito de desalienação, são conceitos que são apresentados como tendo uma certa carga ideológica. É preferível, a nosso ver, não manter na Constituição conceitos desta natureza.

No que respeita ao problema da utilização da "expressão oficial portuguesa", em vez de "língua portuguesa", esse problema já foi debatido na subcomissão e a conclusão a que se chegou é que era necessário fazer investigações mais aprofundadas, nomeadamente recorrendo a informações do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou até de outras vias, porque há até a informação de que terá sido a pedido dos próprios países de expressão portuguesa que se terá feito esta mudança de forma.

Penso também que não vale a pena neste momento pretendermos estar aqui a ultrapassar a dificuldade.

Estas foram as conclusões a que se chegou na subcomissão. Atendendo à natureza destes problemas, penso que não será muito útil neste momento estar a pretender levar mais longe a discussão, porque receio bem que os resultados não sejam positivos.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, não há mais inscrições relativamente a esta matéria.

Quanto à substituição de "língua portuguesa" por "expressão oficial portuguesa", não constam do relatório da subcomissão as considerações que ali terão sido feitas. Portanto, terei sido induzido em erro nesse aspecto.

De qualquer maneira, há pouco o Sr. Deputado Jorge Miranda, quando falou neste ponto, creio que queria pronunciar-se sobre ele.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que, realmente, a respeito do artigo 7.°, não se discutiu este tema de substituição de "língua portuguesa" por "expressão oficial portuguesa", foi a respeito do artigo 15.º, n.° 3.

Uma voz não identificada nem gravada.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Penso, nesta questão da "língua .portuguesa" e da "expressão oficial portuguesa", que não estamos a cobrir todo o leque de interesses que são comuns a todos os partidos. É que, por exemplo, neste momento Cabo Verde não tem "expressão oficial portuguesa". A língua oficial passou a ser o crioulo. E nós. evidentemente, queremos continuar a abranger Cabo Verde nesta expressão constitucional de interesses, de laços especiais de amizade e de cooperação.

Portanto, suponho que nos cabe a todos encontrar uma fórmula mais ampla, que não seja estrita à língua. Lembro só isto: Cabo Verde abandonou a língua portuguesa como expressão oficial...