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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(75)

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Em primeiro lugar, é evidente que as propostas apresentadas pela Aliança Democrática não são apenas quantitativas, tal como pensa o Sr. Deputado Vital Moreira, que gostava que não houvesse quantidade de alterações, designadamente não propondo sequer a eliminação do Conselho da Revolução. Mas esse é outro aspecto.

Aqui, em relação a esta alínea, julgo ter todo o sentido a proposta da Aliança Democrática, na "parte em que substitui o verbo "promover" por "assegurar". E não é indiferente que se diga uma coisa ou outra, nem está aqui em causa uma visão jurídico-internacional da independência nacional.

É evidente que, no nosso conceito, cabe esta tarefa ao Estado, a de criar condições políticas e económicas, sociais e culturais, e, nesse aspecto, daria talvez alguma razão ao Sr. Deputado Sousa Tavares no sentido de que tudo isso está na parte inicial, ao dizer "garantir a independência nacional", e, portanto, o resto da alínea é uma especificação dessa mesma garantia de independência nacional. No artigo 273.° da Constituição também se diz que "as forças armadas garantem a independência nacional". Aqui. sim, há um sentido restrito de independência nacional.

Portanto, na nossa óptica, no caso em debate não há apenas uma visão militar, como depreende o Sr. Deputado António Vitorino, nem há apenas um sentido de assegurar as fronteiras, eventualmente com Olivença incluída.

A questão não é, pois, essa; a questão é que, tal como o artigo está redigido no actual texto da Constituição, é errado. E, se está errado, não é por uma questão de fetichismo da Constituição que o vamos modificar. Não é apenas porque o texto da Constituição é a Constituição de 2 de Abril de 1976 que nós vamos ficar agarrados a tudo o que esteja errado. Não tenhamos ilusões. O que se fala aqui -e qualquer pessoa que leia vê que é assim - é que a promoção se refere à independência nacional. E a independência nacional não se promove, ou existe ou não existe. Podem-se é criar condições para um esforço da sua capacidade de afirmação internacional. E não é promover, mas sim assegurar, porque a independência nacional é, em si mesma, um conceito que tende para o absoluto.

Ora bem, se tende para o absoluto, não é preciso promover o absoluto, mas sim assegurar condições de que se possa caminhar nesse sentido. Donde o que se tem de fazer é assegurar essa independência nacional pela criação de condições económicas, políticas, sociais e culturais, porque tudo isso está incluído no conceito de garantia da própria independência.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, vamos agora fazer o nosso intervalo para almoço, recomeçando os nossos trabalhos cerca das 15 horas e 30 minutos.

Pausa,

Srs. Deputados, creio que estavam esgotadas as inscrições em relação ao terrível problema do artigo 9.º sobre os verbos "assegurem" e "promovam".

Pessoalmente, propunha que se passasse adiante, pelo que teríamos a segunda parte do n.° 2, em que se referem as alterações relativas à alínea b) do citado artigo.

Essas alterações aparecem numa ordem que não corresponde à do artigo, pelo que não sei se este facto diz respeito a alguma intenção da subcomissão.

Pausa.

Como não corresponde a essa intenção, proporia que começássemos por analisar as propostas da Aliança Democrática, iniciando por aquela que se refere a "incentivar a participação", em vez de "assegurar a participação".

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, realmente, vem no fim do relatório a referência à participação, porque isso corresponde à proposta da Aliança Democrática, Mas se os Srs. Deputados repararem no texto actual da Constituição aparece primeiro "assegurar a participação".

Esse, desde logo, seria, quanto a mim, um motivo de discordância relativamente à proposta da Aliança Democrática. Hoje a Constituição incumbe ao Estado, como tarefa fundamental, em primeiro lugar, assegurar a participação, e agora a Aliança Democrática propõe a referência à participação no fim.

Julgo que isso não terá uma importância excessiva, mas é revelador do intuito de diminuição do sentido da participação política, na mais ampla acepção, presentemente consagrada na Constituição, abrangendo não apenas a participação, que se traduz na democracia representativa, mas também a que se traduz naquilo a que as doutrinas portuguesa e estrangeira vêm chamando democracia participativa.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - O Sr. Deputado Jorge Miranda resolveu fazer uma interpretação das intenções da Aliança Democrática que não corresponde minimamente à verdade, o que sempre acontece quando por vezes se fazem, interpretações precipitadas.

É evidente que eu compreendo o Sr. Deputado Jorge Miranda. Para si tudo o que está na Constituição está certo; simplesmente, faço-lhe notar que, se em 1975-1976 poderia constituir como prioritária tarefa fundamental do Estado a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais, porque era aí, nesse momento, que se estava na fase da criação da própria democracia e, portanto, essa era, sem dúvida nenhuma, uma questão prioritária, defender que ela continue á ser prioritária em 1981 é considerar que, ao fim e ao cabo, ainda não vivemos em regime democrático. Se vivemos, então passa a ser prioritária a de defender aquilo que existe. A democracia é garantir os direitos, e liberdades fundamentais, porque são questões que se mantêm inalteradas ao longo do tempo, e então já não se trata agora, finalmente, de assegurar a participação organizada, mas sim de incentivar uma participação que já existe. E então, sim, partindo do mínimo que era necessário para se poder