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780 II SÉRIE - NÚMERO 27-RC

económicas externas" em lugar de "relações económicas com todos os povos", que pareceria trazer ínsito, para além de uma ideia de desenvolvimento económico multilateral, também uma ideia de aproximação entre os povos, no sentido de uma solidariedade mais expressa entre os povos, designadamente através das relações económicas? É também um ponto que gostaria que o PSD nos ajudasse a compreender.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Penso que, em resposta à pergunta colocada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, o Sr. Presidente já terá dado uma preciosa ajuda para o esclarecimento da questão. É evidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, que promover e operar não significa, nem poderia significar, a mesma coisa. Isto é, quando no actual texto da Constituição se refere que é incumbência prioritária do Estado "operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento" significa, aqui também, que há especiais funções do Estado que o levam a operar nesse sentido, a agir, e aí sim, Sr. Deputado, é que poderia pressupor, em termos constitucionais, que haveria a obrigação do Estado como agente económico. Não só em termos indirectos mas também em termos directos, não só promovendo a correcção das desigualdades mas operando nesse próprio sentido. Aquilo que o PSD defende, e é isso que ressalta da própria proposta da alínea b), é que o Estado não deve operar nem agir em sentido a, mas deve criar as condições de modo que seja feita a promoção do aumento da riqueza, do bem-estar e da qualidade de vida do povo português. É evidente que determinados conceitos, nomeadamente o da riqueza, do bem-estar e da qualidade de vida, lerão sentido e poderemos ter uma concepção de alguma maneira oposta à do PS, ou seja, a de o Estado intervir directamente, tentando, ele mesmo, substituir-se aos agentes económicos privados no sentido da promoção da riqueza, do aumento da mesma, do bem-estar e da qualidade de vida do povo português. Por outro lado, o verdadeiro Estado, que, em nosso entender, deve ser, em oposição ao Estado tal como é entendido hoje em dia constitucionalmente, aquele que suscita e dá determinadas condições para que se possa levar cada um dos agentes económicos, quer de capitais públicos, de capitais privados, iniciativa pública ou iniciativa privada, a aumentar a riqueza, o bem-estar e a qualidade de vida de cada um e de todos os portugueses.

Penso que esta é, no fundo, uma homenagem aos princípios que o PSD sempre tem defendido e à coerência que o mesmo PSD tem, durante todos estes anos, demonstrado em relação às suas propostas de revisão constitucional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não estou contra isso. Gostava era de clarificar bem o pensamento do PSD. E, portanto, em síntese, o que o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva nos disse é que o PSD deseja consignar o princípio do Estado como parte activa no processo produtivo.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Não, Sr. Deputado. Penso que das minhas palavras não se poderá inferir nada daquilo que o Sr. Deputado disse, como e evidente. Aquilo que o PSD entende da Constituição, e nomeadamente da sua parte económica, é que esta deve permitir a cada um dos governos, a cada uma das propostas vitoriosas em cada acto eleitoral, que estes governem de acordo com as suas propostas e com os pactos que cada um tenha feito com o eleitorado. É evidente que a promoção do aumento da riqueza, do bem-estar e da qualidade de vida e, certamente, uma proposta quase que unânime em termos de manifestos eleitorais, mas é evidente que a forma da consecussão dessas proposta dependerá da ideologia de cada partido. Consequentemente, não se trata verdadeiramente da consagração de uma economia mista, mas de permitir que, qualquer que seja o governo, este possa governar com a Constituição que tem.

Em relação à pergunta que me fazia referente à alínea g), é evidente que a incumbência prioritária do Estado de desenvolver relações económicas externas ou desenvolver relações económicas com todos os povos, como V. Exa. perceberá, não significa a mesma coisa, ou seja, o desenvolvimento das relações externas é um princípio jurídico consagrado como incumbência prioritária do Estado.

O que não se poderá pressupor é que o Estado, por a referida incumbência vir consagrada na Constituição, não tenha problemas em relação à política externa. E poderíamos até cair no caso extremo de a própria Constituição estar a ser, por exemplo, "violada" por um governo que entendesse que não deveria manter relações com uma situação de ditadura relativamente a qualquer dos países do Globo que todos conhecemos e que, infelizmente, ainda estão sob esse regime.

Entretanto, devo dizer que pela actual redacção da Constituição a incumbência prioritária do Estado no campo das relações externas, independentemente da fórmula política que esses países assumam, tem em vista que Portugal tenha relações económicas com esses mesmos países. É isso que não pretendemos, ou seja, que se permita que, além de uma política externa orientada segundo os parâmetros e os interesses do povo português e de Portugal, enquanto nação, haja também parâmetros políticos que em cada momento levem o Estado a optar e até a destrinçar em relação a países com os quais não poderemos de maneira nenhuma ter relações. E penso que o Sr. Deputado é o primeiro a reconhecer que no respeitante a alguns dos países - recusar-me-ia a citá-los porque V. Exa. saberá quais são - o seu partido é o primeiro a entender que Portugal não deve manter relações económicas privilegiadas.

Ora, é evidente que também nesta sede entendemos que a economia do País é subsumida na salvaguarda da independência nacional e dos interesses dos Portugueses.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, desejo somente chamar-lhe a atenção para o seguinte: parece-me deduzir das suas palavras, e ainda em resposta à primeira questão que lhe coloquei, que o PSD abandonava o conceito de economia mista. Creio, porém, que o não faz, porque o PSD se mantém arreigado à definição dos sectores da propriedade por tal forma que dela resulta a consagração constitucional de um princípio de economia mista. Não pretenda, pois, o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva ir a frente da proposta de alteração sobre essa matéria que está prevista no artigo 89.°

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Só que não é verdade o que V. Exa. acaba de dizer!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ora essa!...

Quanto aos sectores de propriedade, pergunto-lhe se o PSD não propõe a existência de três sectores. Não e isso que caracteriza uma economia mista?

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Não, Sr. Deputado.