20 DE JULHO DE 1988 781
O Sr. Jorge Lacão (PS): - A seu tempo logo veremos isso, Sr. Deputado!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, pretendo formular um pedido de esclarecimento ao PSD sobre a alteração proposta para a alínea c) do artigo 81.º, que refere o seguinte: "Assegurar a justiça social, incrementar a igualdade de oportunidades e corrigir as desigualdades de rendimento." Portanto, o PSD suprime o termo "riqueza" que fazia parte do texto inicial da alínea b) do referido artigo 81.º É, pois, retirada a correcção das desigualdades resultantes da riqueza como um dos objectivos prioritários do Estado em termos económicos. Entretanto, na alínea anterior, isto e, na alínea b) da proposta de alteração do artigo 81.°, é admitida, como foi já apontada, a possibilidade de promover o aumento da riqueza. No entanto, parece-me que suprimir-se neste articulado a lógica de correcção em termos distributivos das desigualdades da riqueza está em contradição com o artigo 106.º, proposto pelo PSD, quando se admite como objectivo do sistema fiscal uma repartição mais justa dos rendimentos e da riqueza.
Gostaria, assim, de perguntar ao Sr. Deputado Rui Gomes da Silva se em termos fiscais há objectivos de repartição da riqueza diferentes dos da organização económica. Ou, então, o que é que significa esta pelo menos aparente disparidade?
O Sr. Presidente: - É o conceito de justiça social, pois não há nenhum significado particular em relação àquilo que V. Exa. perguntou. Como o Sr. Deputado sabe, este artigo 81.° é um dos preceitos que consigna alguns dos aspectos do Estado como agente da Constituição dirigente. Ele não tem necessariamente um grau de precisão meticuloso, mas o conceito de justiça social abrange o aspecto que V. Exa. menciona, o qual e desdobrado no respeitante ao problema fiscal, onde há necessidade de se ir a um detalhe maior.
Por outro lado, é evidente também que, para além de estar abrangido no conteúdo de justiça social, o problema do rendimento também abrange, pelo menos de uma forma indirecta, a questão da riqueza. Não há, assim, nenhum significado particular nesse capítulo à alteração da redacção do citado artigo. O que parece é que o conceito de justiça social é suficientemente rico para abranger todas as diversas cambiantes que podem surgir a este propósito.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos ocasião, aquando do debate que realizámos na passada semana sobre as propostas de alteração pendentes em relação ao artigo 80.º, de todos nos apercebermos das dimensões, do alcance e também dos perigos decorrentes do modelo de organização económico-social em que o PSD filia as propostas que aqui nos trouxe.
Nessa altura, foi observado, aliás, com justeza, que o PSD...
O Sr. Presidente: - Todos não, porque eu não estive presente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem razão, Sr. Presidente. No debate que referi ficou, porem, claro que o PSD propõe verdadeiramente uma "economia sem princípios", como alguém disse em sede de Comissão - e com toda a razão. O PSD propõe pura e simplesmente a supressão do artigo 80.º É a sua primeira "conquista" fúnebre: o PSD não pretende ver a Constituição com princípios fundamentais idênticos àqueles que tem e, em bom rigor, inclina-se para que não tivesse nenhuns em artigo próprio, o que é um pormenor em si mesmo elucidativo das concepções que o PSD tem nesta matéria.
O artigo 81.º, na redacção proposta pelo PSD, filia-se exactamente na mesma concepção e não pode deixar de ser articulado com as propostas do PSD em relação as opções políticas fundamentais contidas nos artigos 2.º e 9.º Este artigo 81.º é a explicitação daquilo que é a redacção actual desses dois preceitos. Em si mesma também a proposta de alteração do artigo 81.º, apresentada pelo PSD, é um corolário ou um desenvolvimento ou, em qualquer caso, uma emanação daquilo que o PSD preconiza em matéria de definição da própria República e no concernente às tarefas fundamentais do Estado. Estado esse que o PSD pensa como sendo um outro Estado em relação ao democrático-constitucional na sua presente configuração...
O Sr. Presidente: - Não é Estado democrático-constitucional, mas sim transitório.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Anoto, também, que aflorou na intervenção do Sr. Deputado Rui Gomes da Silva uma concepção bizarra, que preside, muito em geral, a esta e a outras propostas do PSD. A coisa é simples de resumir: o PSD fez aquilo que o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva curiosamente chamava um "pacto com o eleitorado" e entende que esse pacto lhe dá poderes para mediunicamente introduzir na ordem constitucional as alterações que entender. As alterações que propõe em relação ao artigo 81.° são bem símbolo disso. Basta examiná-las uma a uma: desde logo, o corpo do artigo. O actual corpo do preceito refere-se às incumbências do Estado em relação à organização económica e social, mas o PSD suprime esta alusão ao "social". Tive ainda esperança de que o Sr. Deputado do PSD que usou da palavra para fundamentar a proposta de alteração ao corpo do artigo nos explicasse por que é que não se deve definir ás incumbências prioritárias do Estado no âmbito da organização económica e social, sendo certo que as próprias alíneas do preceito, na redacção proposta pelo PSD, tem matérias económicas e sociais. Digamos que esta obsessão deve decorrer talvez de alguma concepção rigorosa do género: "Mas então a gente não está a tratar de organização económica? Quando se fala de economia, business is business, o que é que tem a ver isto com a sociedade ou com o social nessa concepção colectivista horrenda que infecta a Constituição? Suprima-se, pois, o social!" Repito: tenho ainda esperança que o PSD venha a explicar por que é que suprimiu o que suprimiu nesta matéria se a sua economia nem sequer é "social de mercado", como alguns apaixonados da economia da RFA aqui gostariam de ecoar. Nem sequer é isso, mas sim uma outra coisa qualquer; o PSD é original...
Quanto à alínea a) do artigo 81.°, é a transposição do actual artigo 80.º, alínea a). Este refere como princípio basilar - e, de resto, o primeiro da organização económico-social - a subordinação do poder económico ao poder político democrático. Digamos que o PSD propõe a supressão do artigo 80.°, mas recupera para incumbência prioritária do Estado a de "garantir a subordinação do poder económico ao poder político". Suprimiu, curiosamente, o adjectivo "democrático". Este inciso ou qualificativo caiu, mas não se sabe verdadeiramente por que razão. Talvez o PSD consiga explicar que vezo tem a este qualificativo (não