782 II SÉRIE - NÚMERO 27-RC
será apenas um mero honor aos adjectivos). Esta desqualificação do poder político como democrático dá para pensar, mas não é de estranhar, vinda de quem vem.
A alínea b) do artigo 81.°, na redacção dada pela proposta de alteração do PSD, é uma transposição da alínea a) do mesmo preceito com perda de conteúdo, uma vez que esta alínea refere actualmente como incumbência prioritária do Estado operar correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento. O PSD propõe, e encareceu mesmo nesta sede, o seu amor à promoção do "aumento da riqueza", mas a questão, como todos sabemos, é que num determinado corpo social a riqueza resulta de uma determinada organização e tem determinados destinatários. Portanto, a questão é a sua produção - e haverá que pensar também no que ela seja - e, sobretudo, a imperativa necessidade de correcção de desigualdades na sua distribuição.
De facto, ao transpor esta alínea, ao deslocar-lhe o centro de gravidade, ao suprimir a ênfase da necessária correcção das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento e ao aludir tão-só a uma abstracta "promoção do aumento da riqueza, do bem-estar e da qualidade de vida do povo português", o PSD visa uma diminuição e uma alteração de conteúdo da incumbência em vigor.
A alínea c) proposta pelo PSD é a reescrita da actual alínea b) do artigo 81.° Aquilo que hoje surge nos termos que, de resto, já descrevi aparece na pena do PSD como alusão à "justiça social" em abstracto e ao "incremento de igualdade de oportunidades", o que adquire pleno sentido, quanto às virtualidades da sua execução, quando alentamos nas outras propostas do PSD: na organização da economia proposta por este partido há um livre desenvolvimento dos monopólios, o que, como se sabe, é uma "boa" terapêutica para corrigir e diminuir as desigualdades do rendimento. Sabe-se que é precisamente o contrário, mas importa ter isso em atenção quando se lê esta proposta de alteração do PSD.
A alínea d) é a alteração transpositiva da actual alínea c) do artigo 81.° Onde se prevê a obrigação de assegurar a "plena utilização das forças produtivas", expressão que deve parecer ao PSD extremamente "dogmática" e "ideologizada", passa o PSD a prever apenas aquilo que consta hoje da parte final da alínea c), ainda por cima com o entendimento de que "assegurar a contínua adequação do sector público ao interesse geral" é certamente diminui-lo, amputá-lo e liquidá-lo, e não seguramente reestruturá-lo, defendê-lo e alargá-lo.
A alínea e) é a transposição da alínea d) em vigor. Nesta, refere-se que "incumbe ao Estado orientar o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminar progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo", o que deve ser outra "terrível" manifestação de "dogmatismo" e de "ideologização". O PSD prevê, tão-somente, uma norma de carácter muito genérico, aludindo ao "equilíbrio entre sectores produtivos e regiões". Perde-se, pois, conteúdo em aspectos que são bastante importantes e que resultaram de uma reflexão que foi comummente partilhada no trabalho das Constituintes, facto que aproveito para recordar.
A alínea f) é uma alínea central na lógica do PSD. Tratou-se, neste caso, se suprimir qualquer alusão constitucional à eliminação e impedimento da formação de monopólios privados através de nacionalizações ou de outras formas. O PSD alude vagamente a uma obrigatoriedade de promover a "concorrência equilibrada entre as empresas, reprimindo os abusos do poder económico", no preciso momento em que aposta num sistema de plenitude de poderes para os grupos económicos, conduzindo naturalmente à formação de monopólios privados. Há a supressão, como e óbvio, das alusões às nacionalizações como meio, mas aí a posição é partilhada pelo PS, em termos cuja fundamentação gostaríamos de ouvir mais explicitada.
Em relação à alínea g), trata-se da reprodução da actual alínea, sem alteração de posicionamento. É bizarríssimo, e de resto merece ser assinalado, que o PSD confunda as relações económicas com todos os povos com relações entre os Estados. E é realmente interessante o mistério que nos foi deixado nesta sede pelo Sr. Deputado Rui Gomes da Silva: quais serão os Estados com os quais Portugal não pode, e não deve, no entendimento do PSD "e, quiçá, no do PS", segundo disse) estabelecer relações? Suponho que não se estará a referir à África do Sul, nem ao Chile, nem a El Salvador ou ao Paraguai. Ficamos, pois, com uma curiosidade verdadeiramente aguçada quanto a saber quais os Estados que o PSD entende que são "inabordáveis" na actual situação da nossa vida política. Em todo o caso, a confusão é mais grossa do que isto, porque não é apenas política, mas também de conteúdo basilar em relação a uma questão palmar ou elementar.
O Sr. Deputado confunde as relações entre Estados com as relações entre povos. Há-de aprender a distingui-las um dia destes! Em todo o caso, o que é triste é que se faça uma transposição tão deficiente para o projecto de lei de revisão constitucional do PSD daquilo que é, mais do que equívoco, uma concepção viciada.
No concernente à alínea h), trata-se também de uma alínea fulcral nos planos de demolição constitucional do PSD. Visa-se eliminar e erradicar, pura e simplesmente, a obrigatoriedade de realização da reforma agrária. E estas propostas adquirem pleno sentido quando se topam as alterações propostas pelo PSD em relação a tudo o que diga respeito a um modelo de organização económica no tocante à agricultura com eliminação à cabeça da reforma agrária e de quulquer vestígio de combate antilatilundista. Neste ponto, há que ponderar exactamente qual seja a diferença em relação à correspondente proposta de alteração, apresentada pelo PS, que, mantendo uma alusão ao combate anti-layifundista, suprime o conceito de reforma agrária tido por "incómodo" - gostaríamos de saber por que razão. Este é um ponto absolutamente basilar.
No respeitante à alínea i), a preocupação do PS traduziu-se em transpor o conteúdo da actual alínea, mas com uma alteração ou uma diminuição: é que deixa de se referir os direitos dos trabalhadores em relação à execução e controle das principais medidas económicas e sociais. Visa-se diluir aquilo que hoje é um conceito de controle em conceito de mero acompanhamento e suprimir a alusão à intervenção na execução das principais medidas económicas e sociais.
Refira-se, por justiça, que o PSD não alterou a actual alínea j) respeitante à protecção do consumidor. Não sabemos se isso decorreu de uma falta de percepção circunstancial ou se foi um intuito deliberado!
Quanto à alínea l), há uma alteração e uma diminuição de conteúdo, porque o preceito refere actualmente que a política científica e tecnológica deve ser desenvolvida com preferência por determinados domínios, quais sejam aqueles que interessam ao desenvolvimento do País.
O Sr. Presidente: - Ao desenvolvimento democrático do País, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se o PSD não propusesse uma demolição tão radical deste artigo