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20 DE JULHO DE 1988 783

até estaria disponível para sorrir em relação à observação que fez. Nas presentes circunstâncias creio que não se justifica!...

Gostaria ainda de observar que o PSD tem preocupação em suprimir a cláusula final da alínea m) que alude ao objectivo geral da política científica e tecnológica e na qual se visa a progressiva libertação de dependências externas num domínio que é fulcral para garantir a independência nacional.

Sem prejuízo da cooperação internacional, que é necessária nessa esfera -como é óbvio-, e do recurso aos conhecimentos de cientistas de outros países através das fórmulas correntes. O desenvolvimento autónomo da ciência e tecnologia, que e sem dúvida fundamental, é diminuído pelo PSD através da sua proposta de cláusula constitucional, lá saberá porquê.

Finalmente, a própria alínea m), que é a alínea h) actual, transposta, também é diminuída de conteúdo, suprimindo-se misteriosamente -curiosamente o PSD não explicou porquê - a alusão que o actual preceito tem à promoção da cooperação internacional no domínio energético. Estranha falta de internacionalismo num momento em que as nossas próprias obrigações internacionais nos apontam o caminho dessa cooperação. Lembra-me o meu camarada Octávio Teixeira que o próprio Euratom exige uma cooperação obrigatória em diversas esferas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, permite-me uma interrupção?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Faça favor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - V. Exa., que é jurista, conhece o perigo das interpretações a contrario, não conhece?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Conheço, Sr. Presidente, mas creio que se o PSD não quer assumir o risco de interpretações a contrario não deveria vestir-lhe a pele pura e simplesmente. Há certas diminuições de conteúdo que, podendo não significar obrigatoriamente a opção por um rumo antitélico, suscitam gravíssimos problemas de interpretação. Além disso, o precedente da primeira revisão nesse ponto é para nós sumamente elucidativo. Todos os dias o PSD, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, invoca as supressões ou alterações de determinados preceitos de organização económica na primeira revisão constitucional para sustentar - ouvi isto incontáveis vezes da boca do Sr. Deputado Mário Raposo! - que das alterações decorre não só aquilo que se infere de teor do preceito novo mas também muitos outros conteúdos normativos (que se infeririam das diferenças entre esse preceito e o preceito anterior). Portanto, nenhum de nós é inocente em matéria de interpretação perversa de hermenêuticas a contrario ou literalistas ou regidas por quaisquer outros critérios. Há alterações ou supressões que não podem deixar de ter um determinado significado, conduzindo, em todo o caso, a algum grau de diminuição de conteúdo.

Finalmente, esta resenha seria incompleta se não referisse a clamorosa eliminação de uma alínea. Essa alínea é aquela que obriga o Estado a desenvolver, a criar, as estruturas jurídicas e técnicas necessárias à instauração de um sistema de planeamento democrático da economia. O PSD não se limita a atacar o princípio do desenvolvimento, não se limita a atacar o princípio da igualdade, o princípio da participação, o princípio da independência nacional, também ataca, e ataca significativamente, o princípio do planeamento democrático da economia. Creio que, mesmo face às normas que adiante o PSD propõe e que profundamente desnaturam o conteúdo actual do planeamento democrático da economia, a supressão desta norma entre as incumbências prioritárias do estado é absolutamente absurda. Só por um vezo ideológico, de "punição constitucional" - não sei se em homenagem a algum pacto secreto com o eleitorado ou outra razão secreta, oculta, ou apenas uma obsessão de carácter político -, é que se pode perceber que o PSD suprima uma incumbência que afinal mantém no seu projecto (em outras áreas normativas), embora desnaturada. É que o PSD não suprime no seu projecto a alusão a alguns mecanismos chilros de programação económica (não recua tanto como isso, embora recue, em nossa opinião, excessiva e escandalosamente), não suprime qualquer alusão a alguma intervenção organizada, digamos, planeada (para não chocar ouvidos sensíveis), do Estado na economia, como se vê analisando os artigos respectivos. Mas recusa-se a transpor para este artigo geral de "incumbências prioritárias" um cheiro sequer a essa intervenção do Estado. Se há coisa fundamentalmente ideológica, se há coisa que não é apenas semântica, mas que vise ter uma carga punitiva e ser uma afirmação à outrance de uma certa concepção do Estado mínimo, é esta opção que acabei de referir.

Por isso tudo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, não podemos deixar de concluir que esta proposta do PSD puramente escavacaria o artigo 81.º da Constituição e apontaria para um modelo económico de sinal não apenas inteiramente distinto, mas oposto, designadamente em relação a essas componentes fundamentais que são o antimonopolismo, o antilatifundismo, o carácter planeado da economia e o elemento participativo dos trabalhadores. Essa desnaturação é de tal forma grave que esta, que é uma das componentes fundamentais do bilhete de identidade do projecto de revisão constitucional do PSD, não pode deixar de merecer da nossa parte a mais veemente crítica.

O Sr. Presidente: - Tenho apenas duas inscrições: a do Sr. Deputado Rui Gomes da Silva e depois a minha própria inscrição.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, em relação a toda a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães permitir-me-ia, até porque penso que das suas palavras resultou uma maior justificação da proposta do PSD, três notas em relação a três alíneas distintas: a primeira em relação à alínea b), a segunda em relação à alínea d) e a terceira em relação à alínea g).

Quando o Sr. Deputado José Magalhães refere que o PSD retira da alínea b) a referência a determinada organização que resultará na própria distribuição da riqueza, sinto-me impelido a dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que aquilo que o PSD entende é que o aumento da riqueza, do bem-estar e da qualidade de vida tem de ser feito independentemente da organização ou com uma organização mínima da parte do próprio Estado que promove esses mesmos princípios, mas não deve ter, e é aí que discordamos do PCP, Sr. Deputado, uma organização que obrigue o aumento de riqueza, o bem-estar e a qualidade de vida a irem em determinado sentido. É evidente que neste caso o PSD discorda completamente das propostas do PCP e por isso é que também aqui propusemos alterações à alínea b)

Em relação à plena utilização das forças produtivas, é evidente que forças produtivas em determinado sentido têm