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788 II SÉRIE - NÚMERO 27-RC

- e penso que isso não sucederá porque não temos qualquer abertura nesse sentido- enveredar por uma política energética à base do nuclear, ou à base de energias renovadas, para o que teríamos de trocar inovações ou conhecimentos tecnológicos, seria inevitável uma intensa cooperação internacional.

Por que nos fecharíamos numa espécie de monroísmo energético?

Quanto a Os Verdes, diria que a alínea n) que propõem tem uma acrescento com sentido, mas excessivamente programático. Expressões destas haveria muitas para encher a Constituição com elas. É todo um programa com o qual estou de acordo. "Diversificação das fontes de produção", muito bem. "Utilização de energias limpas e renováveis na medida do possível", claro que sim! "Racionalização do consumo e privação de instalações ordinárias"? Trata-se de uma opção que a Constituição deve deixar ao critério do legislador ordinário. De novo a referencia à cooperação internacional. Se ela desaparecer daqui, não tem de se consagrar na alínea m).

Em relação ao PRD, propõe uma outra forma de dizer a mesma coisa, ou seja, "impedir a formação de monopólios e obstar às grandes concentrações económicas privadas com garantia de subordinação"... Parece-me que esta redacção não e suficiente para respeitar o limite material da eliminação dos monopólios. De qualquer modo, esta é uma outra fórmula apresentada e podemos reflectir acerca dela.

Relativamente à protecção das formas de economia social, "designadamente nas modalidades do mutualismo, do cooperativismos e do associativismos autogestionário, bem como outras instituições que promovam a solidariedade", penso que o valor da solidariedade já está salvaguardado no texto constitucional. Alem disso, o conceito de economia social não me merece especial simpatia. O mutualismo poderá ter uma referência na Constituição, se assim se entender. O cooperativismo está consagrado actualmente. O associativismo também está consagrado. O problema consiste em se saber se ele deve ou não manter-se, mas não vejo que o respectivo texto apresentado inove significativamente.

Também não compreendo que se proponha a eliminação da referencia ao planeamento democrático da economia. Além de ser um limite material de revisão e, portanto, tenha de ter tradução no próprio articulado da Constituição, também me parece que se deve reduzir o excessivo empolamento nas referencias ao Plano. Depois veremos isso concretamente, até porque há propostas redutoras, umas mais do que outras, mas coincidentes na mesma direcção. Em todo o caso, não creio que uma referência ao planeamento da economia, com os dizeres propostos ou com outros quaisquer, também não mereça assento neste artigo.

O Sr. Deputado José Magalhães pediu uma explicação mais concreta acerca da proposta de eliminação da referência às nacionalizações e outras formas, já que, quanto à alínea f), o que se acrescenta foi retirado do actual n.º 1 do artigo 85.°, ou seja, e apenas o que se diz neste número.

Em relação à consagração constitucional da referência às nacionalizações, sobretudo em termos de elas poderem ser interpretadas como um dever ser, devo dizer que estaríamos neste momento dispostos a libertar a Constituição desta interpretação e desta carga. É uma factura muito pesada que não tem tido tradução real nestes últimos doze anos de vigência da Constituição. Portanto, para o artigo 80.º propomos uma alínea que refere o seguinte:

A apropriação colectiva dos meios de produção e solos faz-se de acordo com o interesse público, devendo a lei determinar os critérios da fixação das indemnizações.

Assim, julgo que, aberta que está genericamente a porta à possibilidade de colectivização de meios de produção, não há necessidade de repetir as referências às nacionalizações a propósito de tudo e de nada, sabendo nós que esta é uma das facturas mais pesadas que têm sido debitadas à Constituição.

Finalmente, gostaria de fazer uma referência à proposta apresentada pelo CDS nesta matéria, somente para que não pareça que não a tomámos em consideração. Pensamos que ela produz uma total inversão dos valores que hoje estão consagrados quer no artigo 80.º quer no artigo 81.°

No fundo, o CDS pretende substituir uma economia mista por uma economia inteiramente privada, em que os valores do privado atingem as raias do absoluto, com desprezo por tudo o mais.

Apesar disso, tenderíamos a considerar que esta temática deve ser discutida, fundamentalmente com base nas propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD, embora em relação às propostas deste partido a nossa atitude seja de básica discordância, sem prejuízo de estarmos abertos à discussão de uma ou outra melhoria formal que deva ser considerada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães solicitou que houvesse uma interrupção, o que vamos fazer de seguida. Ela será, em princípio, de cerca de quinze minutos.

Em todo o caso, reservava-me desde já o direito de pedir alguns esclarecimentos após o reinicio dos trabalhos.

Está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, atendendo à presença aqui do representante do PEV, vou dar-lhe a palavra para justificar a proposta que o seu partido apresentou.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Entre as incumbências prioritárias do Estado, como é consagrado pelo texto actual da Constituição, inclui-se obviamente a incumbência de adoptar uma política energética. Neste sentido, a Constituição define já os grandes parâmetros em que se deve nortear tal política: a preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico e a promoção da cooperação internacional. Estes são os três grandes parâmetros que de algum modo balizam a nível constitucional, que não a nível da prática, aquilo que deve ser a política energética de qualquer governo, obviamente aceitando-se o texto constitucional.

O que propomos, em primeiro lugar, é a manutenção da alínea da Constituição que aponta para a adopção de uma política energética correcta, tal qual está já definida na lei fundamental, entre as incumbências prioritárias do Estado. No entanto, entendemos que o legislador constitucional deveria estabelecer alguns outros sinais no sentido de que a política energética respeitasse os recursos naturais e o equilíbrio ecológico. Além disso, tal política deveria ser concretizada no âmbito de uma cooperação internacional que rejeitasse liminarmente a instalação de centrais nucleares e a utilização dessa energia. Pode considerar-se que se trata de uma pormenorização excessiva para um texto constitucional, mas não quisemos deixar de apresentar aqui - embora não vertendo completamente aquilo que e o