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792 II SÉRIE - NÚMERO 27-RC

O Sr. Presidente: - Eu penso que esse princípio não deve ser minimizado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não será então minimizado. Mas o que eu entendo é que não se devem minimizar os outros! É claro que de todos os exemplos de objecções das minhas diversas intervenções foi buscar, porventura, o mais banal. Evidentemente, a nossa ideia é a de que, estando cá "todos os povos", não deve deixar de estar. Isso não é grave! Também se deixar de estar "todos os povos" e estiver só "externo", não é aqui que está a nossa profunda divergência. Mas a verdade é que - e o Sr. Deputado Rui Machete pôs bem o dedo na ferida - este artigo surgiu na Constituição porque nós vivíamos numa economia fechada, política e economicamente isolada. Com efeito, as nossas relações económicas pouco mais iam além da África do Sul e de meia dúzia de países que connosco comerciavam na parte final do antigo regime. Ora, o que o PS, com a sua proposta, pretende é fazer comércio com todos os povos. É um princípio com conteúdo positivo, enquanto a expressão "relações externas" não tem este conteúdo positivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Trata-se de uma intervenção suscitada pelas perguntas do Sr. Deputado José Magalhães.

Penso, aliás, que diversas dessas questões já tinham sido colocadas a propósito do artigo 80.º Pessoalmente, não vejo obstáculo nenhum a que a propósito de cada artigo da constituição económica o Sr. Deputado José Magalhães suscite a necessidade de sondar os fundamentos últimos das propostas que são feitas sobre o conjunto da matéria da constituição económica.

Creio, contudo, a bem do esclarecimento das posições de todos os participantes nesta revisão constitucional, que é importante recordar a evolução da própria constituição económica portuguesa para compreender qual é o sentido último das propostas do PS, que não são propostas de "política de terra queimada" em matéria de constituição económica, como algumas das críticas do Sr. Deputado José Magalhães pareciam fazer crer.

A redacção originária da Constituição de 1976 consagrava um modelo económico e uma constituição económica que tinha três grandes vertentes:

a) Tinha um modelo final definido em grandes linhas;

b) Tinha um estado de partida para atingir esse modelo final, que era considerado pela própria Constituição como um estádio de garantia assegurada pela Constituição;

c) E tinha um elenco de instrumentos para a progressiva edificação desse modelo final.

O modelo final era o socialismo, o estado de partida era a garantia das transformações económicas e sociais ocorridas após o 25 de Abril e os instrumentos de edificação desse modelo de "transição para o socialismo" (nacionalizando, expropriando, etc.) consagravam uma concepção gradualista da construção desse modelo final.

Esta era a lógica da redacção originária da Constituição de 1976, que fundamentou, talvez, a teorização mais interessante do modelo económico português pós-25 de Abril, feita pelo Dr. Álvaro Cunhal, secretário-geral do PCP, no livro A Revolução Portuguesa - O Passado e o Futuro. Nele explicava o Dr. Cunhal que toda a vida económica do País girava em torno da existência de três sectores económicos e da interacção desses três sectores económicos (ou "formações económicas", para usar a terminologia rigorosa do autor): o sector socialista, o sector capitalista e o sector não capitalista.

A interpretação feita pelo Dr. Álvaro Cunhal, que naturalmente desde sempre enformou todo o pensamento político-económico do PCP, era a de que o modelo económico da Constituição permitia e até impunha que progressivamente fosse afirmada a natureza tendencialmente dominante do sector socialista, sendo o sector capitalista nesse dever histórico cada vez mais um sector de natureza residual e, consequentemente, através da evolução de processo histórico pressuposto pelo modelo e assente numa leitura determinista, o sector privado tenderia a desaparecer; finalmente, na concessão do autor o sector não capitalista era um sector que vivia em relação dialética com o sector socialista, permitindo, aliás, a existência de uma certa pluralidade de iniciativas económicas, isto é, a existência da iniciativa económica cooperativa e da iniciativa comunitária local, que, não sendo iniciativas económicas socialistas "puras", também não eram iniciativas económicas capitalistas, situando-se nesse tercium genum, digamos assim, do modelo económico.

Daí resultava como corolário lógico a ilegitimidade à face do texto constitucional de qualquer outra lógica económica, de qualquer outro modelo ou de qualquer política económica que não tivesse aquele norte, que não usasse em pleno os instrumentos de apropriação colectiva dos meios de produção e solos e que não assegurasse o estádio de partida que a Constituição, ela própria, consagrava, ou seja, o estádio de apropriação colectiva existente à data de entrada em vigor da Constituição.

Esta interpretação do modelo económico constitucional foi posta em crise pela revisão de 1982, o que ilegítima totalmente as acusações que algumas forças políticas e sectores sociais de direita fazem à revisão de 1982, isto é, de que a revisão de 1982 só teria cuidado do modelo político e não já do modelo económico e que foram manifestamente insuficientes as transformações da constituição económica então operadas. É uma acusação que considero injusta e até não demonstrada. Na realidade, a revisão de 1982 sublinhou o primado da vontade popular, não apenas no concernente ao modelo político mas também sublinhou, e em aspectos muito importantes, o primado da vontade popular no domínio da própria organização económica, lendo consagrado um modelo de economia mista, que é aquele que de facto existe na Constituição desde 1982, através do reconhecimento inequívoco do papel do mercado, do plano, e da sua acção dialética e através da garantia de três sectores de propriedade, tendo sido eliminadas aquelas expressões de maior acinte para com a iniciativa económica privada, designadamente foi afastada a concepção do sector propriedade privada como um sector residual e optou-se por uma definição deste sector pela positiva.

As propostas que nesta segunda revisão o PS faz em matéria de constituição económica integram-se perfeitamente dentro da lógica da revisão constitucional de 1982 em matéria de organização económica. E não só se integram perfeitamente nessa lógica como acompanham também o próprio sentido fundamental da evolução histórica decorrente da adesão de Portugal às Comunidades Europeias e os ditames do objectivo da construção do mercado único europeu em 1992. Não é um modelo original e exclusivo do PS, aquele que defendemos é um