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20 DE JULHO DE 1988 797

Esta frase é do preâmbulo do projecto de lei de revisão constitucional do PS, não é minha.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, não tenho a menor dúvida de considerar que a entrada de Portugal nas Comunidades Europeias não impõe juridicamente, sublinho "juridicamente", nenhuma transformação constitucional, porquanto Portugal aderiu em 1986 com a Constituição revista em 1982 - também lhe posso dizer que provavelmente não teria entrado com a redacção original de 1976 - e nessa altura tivemos na CERC de então um debate sobre essa questão, não com o Sr. Deputado José Magalhães, mas com o Sr. Deputado Veiga de Oliveira e o Sr. Deputado Vital Moreira. Pela minha parte não duvido que haja uma total continuidade de posições entre o que aqueles deputados do PCP defenderam nessa altura e o que o Sr. Deputado está a defender neste momento.

Também me parece evidente que em relação àquilo que o Sr. Deputado considerou ser um ajuste de contas histórico, que colocou no passado, permiti-me, modestamente, antever um ajuste de contas histórico a cinco anos de vista, com o benefício da dúvida e sobretudo com a incerteza do que será em concreto esse ajuste de contas histórico daqui a cinco anos e de quem terá então a razão por si. Posso garantir-lhe que eu já não estarei aqui, mas o Sr. Deputado José Magalhães previsivelmente estará e terá essa inevitável vantagem de poder tirar ele próprio a conclusão "a solo".

O que quis sublinhar foi que os termos em que o Sr. Deputado José Magalhães coloca esta questão traduzem-se numa auto-exclusão do PCP, no plano do discurso teórico, quanto às implicações, no plano jurídico-constitucional, do desafio do mercado único europeu em 1992 e a integração plena de Portugal nas Comunidades.

Última observação: é óbvio que o Sr. Deputado José Magalhães pode, a propósito de cada proposta do PS, reeditar o tipo de discurso que fez há pouco, pode e deve, porque acho que é extremamente estimulante, mas não pode esperar que o PS se sinta na obrigação de lhe responder em detalhe, a propósito de cada artigo, acerca de uma divergência que está assinalada, que está sublinhada, que está assumida, que é clara e que naturalmente não merece margem para dúvidas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. pede a palavra para uma intervenção?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Daqui a segundos vão começar as votações e, portanto, suponho, como é praxe e prática...

O Sr. Presidente: - Não há praxe nem prática...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Prática há, Sr. Presidente. Quando muito poderá não haver praxe.

O Sr. Presidente: - Tem praticado algumas vezes. Temos um pedido de intervenção do Sr. Deputado Raul Castro e eu próprio gostaria de fazer uma pequena intervenção; seguidamente terminaríamos os trabalhos, se VV. Exas. acharem necessário estar presentes no Plenário para as votações.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Relativamente ao projecto do CDS, devo dizer que altera claramente o modelo constitucional. Noto, aliás, que nenhuma das forças políticas alterou a epígrafe do artigo, que é "Incumbências prioritárias do Estado", estando, pois, admitido que neste artigo se define o que são as incumbências prioritárias do estado. Com isto dá-se corpo a uma das partes mais importantes da Constituição, que é a definição dessas incumbências. Naturalmente que, ao definir tais incumbências prioritárias do Estado, se está a definir um modelo constitucional, modelo constitucional esse que é claramente alterado pelo projecto apresentado pelo CDS, que corresponde a uma outra Constituição que não esta.

O projecto do PS elimina a expressão "através de nacionalizações", como, aliás, já foi aqui referido. Temos alguma dificuldade em compreender a posição actual do PS - voltaremos, aliás, a esta questão quando debatermos o respectivo artigo -, especialmente tendo em atenção a posição por ele adoptada na última revisão constitucional quanto à manutenção, das nacionalizações e da disposição que as consagra como conquista irreversível das classes trabalhadoras. Em meu entender, o facto de na alínea f) se acrescentar à incumbência actualmente prevista nesta norma (isto é, a de "assegurar a equilibrada concorrência entre as empresas") a de "fiscalizar o respeito por elas da Constituição e da lei" constitui um aditamento positivo. A eliminação da expressão "reforma agrária", na alínea h), poderá dar lugar a alguma confusão, embora a formulação aqui prevista corresponda, no fundo, à epígrafe genérica.

O problema é mais grave e complicado no que diz respeito ao projecto do PSD, porquanto, definindo o seu artigo 81.° as incumbências prioritárias do Estado em doze alíneas, verificamos que o PSD apenas deixou uma delas intocada, que é a alínea j), relativa à protecção do consumidor. Todas as outras alíneas são alteradas, mais ou menos gravemente, pelo PSD. Quando digo "mais ou menos gravemente" é sempre gravemente, ou seja, sempre no sentido de alterar o modelo constitucional consagrado nas actuais alíneas do artigo 81.° Após a discussão aqui travada sobre o modelo constitucional, gostaria de dizer que o que para nós está em causa é, em primeiro lugar, um modelo constitucional como conquista histórica do povo português, assumida pelos representantes de praticamente todas as forças políticas que elaboraram a Constituição, visto que apenas o CDS se excluiu do consenso que levou à sua elaboração. Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que nenhuma força política em particular poderá tirar dividendos políticos no sentido de considerar este modelo constitucional como o seu modelo e, consequentemente, dele extrair conclusões de estratégia ou de táctica em função de se tratar de um modelo privativo desta ou daquela força. O modelo constitucional resultou do encontro das várias forças políticas, incluindo o PSD, que colaborou na sua elaboração. Isso aponta, portanto, para a Constituição como uma conquista histórica, definindo as traves mestras do ordenamento constitucional como algo que não é monopólio de uma força partidária, mas antes representa um consenso alcançado após larga discussão na Assembleia Constituinte e cuja alteração, em 1982, foi obtida também através de um consenso. Naturalmente não estou a dizer nada de novo, visto a ID referir exactamente esta questão no prólogo do seu projecto. Mas não pensamos que de 1982 até hoje tenha havido alterações substanciais que justifiquem a alteração das linhas mestras do quadro constitucional.

Foi aqui levantada a questão da adesão à CEE. No que respeita a tal matéria, já foi aqui lida a proposta do PS, ficando-nos a fundada dúvida de saber se essa adesão poderá ser considerada como condição. E não só: é que aqueles que