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13 DE SETEMBRO DE 1988 1075

relação a este 110.°, o direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, que não estava actualmente no 110.°; nos n.ºs 2 e 3 é igual; no n.° 4 do artigo 62.° consagrámos mais um caso de acção popular para prevenção, cessação ou perseguição judicial nas infracções contra a saúde pública. Parece-nos que o nosso 62.°-A é mais rico do que o 110.°: na medida em que merecesse o acordo de VV. Exas., a sua inclusão nos direitos, liberdades e garantias dar-lhe-ia uma força que hoje não tem e desapareceria, repito, este título vi com dois artigos apenas - um para os consumidores e outro para o comércio. Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nós não propusemos alteração a este artigo porque nos inclinamos neste momento para a manutenção do preceito tal qual está. A proposta do PS tem uma parte de alcance sistemático, no sentido de deslocar algumas das normas que aqui estão para o artigo 62.°; quando se tratar da revisão e da sistematização poderemos ajuizar da bondade ou não desta proposta.

Em relação ao que o artigo 62.°-A tem de novo, ou seja, àquilo em que a proposta do PS relativa a tal artigo ultrapassa o conteúdo do artigo 110.°, mantemos as posições que na altura foram abundantemente referidas pela minha colega Assunção Esteves.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na altura em que discutimos a proposta apresentada pelo PS de um artigo 62.°-A foi possível fazer as reflexões adequadas sobre a origem do título da Constituição que agora estamos a discutir.

Consequentemente, dispenso-me de repetir os termos da reflexão feita, bem como as diferenças de conteúdo que existem entre o artigo que o PS propõe e o artigo em vigor. Em todo o caso, é evidente que a reinserção sistemática tem, ela própria, virtualidades clarificadoras que, pela nossa parte, não subestimamos. Demos, de resto, a nossa adesão à ideia de que se opere essa clarificação. Naturalmente, fizemo-lo dentro de um enquadramento e com fundamentos que não coincidem - pelo contrário, opõem-se - àqueles que têm presidido à movimentação do PSD em todo este terreno.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Há muitos caminhos para chegar a Deus.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como sabe, há também quem diga que há muitos caminhos que vão dar ao Inferno, mas acho que se deve ultrapassar esta teoria de anjos caídos e de anjos de pé. Nesta matéria será melhor, em vez de teologia constitucional, fazer a defesa da Constituição. É o que procuramos fazer.

No caso concreto, Sr. Presidente, o que tinha ficado por discutir era apenas a questão da publicidade. O PS transfere para a sede do artigo 62.°-A esta matéria, existindo, no entanto, um aditamento, creio que proposto pelo PEV. Esse aditamento, que vem, de resto, na sequência de um processo de aperfeiçoamento encetado na primeira revisão constitucional, visa referir a proibição da utilização abusiva de crianças e da veiculação de formas de discriminação sexual. A preocupação da defesa dos direitos das crianças e a da publicidade sexista constam do Código de Publicidade e não são excessivamente audaciosas. Se se avançasse neste sentido, creio que não perderíamos nada, em termos de conteúdo, e que, pelo contrário, ganharíamos e não violaríamos a norma a que o PS se tem mostrado apegado, no sentido de não fazer engrossamentos regulamentares.

Creio tratar-se aqui de progredir um pouco no caminho encetado na primeira revisão constitucional e tão-só. O texto originário da Constituição rezava apenas: "É proibida a publicidade dolosa." E, após algum estudo, acrescentou-se aquilo que hoje podemos ler no preceito, tendo-se tido em conta a reflexão que se estava fazendo no quadro de elaboração do Código de Publicidade. Esse Código acabou por contemplar, em margem razoável, estas duas outras preocupações que o projecto n.° 8/V refere, sendo a formulação obviamente relativa. Pela nossa parte, estaríamos dispostos a considerar qualquer outra formulação neste sentido.

O Sr. Presidente: - A nossa opinião é que não estão em causa os valores aqui defendidos, mas que parece não se tratar de casos de publicidade dolosa. Nós consideramos que estes são apenas dois aspectos de publicidade dolosa e que compete à lei geral definir o que é que é doloso em matéria de publicidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não é dolosa. Técnico-juridicamente, não é dolosa.

O Sr. Presidente: - Então não é? O abuso de crianças e a discriminação sexual podem ser considerados dolosos pela lei geral! É só a lei dizê-lo. Aliás, não é só a discriminação sexual, mas também o abuso do sexo como tema de publicidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A publicidade sexista.

O Sr. Presidente: - Mas pode até não haver discriminação. Pode ser o mais igualitária possível, do ponto de vista sexual, e ser pornografíssima e tudo o que se quiser. Assim, julgo que deveríamos deixar isto para a lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, não estamos a ver a utilidade da inclusão desta norma na Constituição, sob pena de irmos para outras formas, ou seja, de ter de alargar o catálogo a todas as outras formas de exploração em matéria de publicidade.

O Sr. Presidente: - Também me parece.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Assim, com o grau de vinculação que as coisas têm neste momento, não vemos necessidade de inserir uma norma como esta na Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto aos provedores do consumidor devo dizer que, na medida em que consagramos e pedimos que se consagre a acção popular para a defesa desses valores, entendemos que não se justifica esta acumulação de provedores. Portanto, seríamos francamente contra esta proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.