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13 DE SETEMBRO DE 1988 1071

tudo, preocupante. Se o Sr. Deputado me diz que não, que, afinal de contas, é excepcionalmente que admitem essa criação de impostos, então logo teremos de aprofundar o juízo.

Sem isso é legítimo afirmar que os senhores, por este caminho, acabam por permitir a criação de impostos propositadamente virados para estorvar o caminho para a progressão da igualdade, em nome de uma certa concepção de desenvolvimento. Por exemplo, uma concepção de desenvolvimento que admita que é muito importante desagravar a tributação das grandes fortunas (então não dizem que "são as grandes fortunas a via para o aumento do investimento"? Então o aumento do investimento não é fundamental para o desenvolvimento?). Logo, desagravem-se as grandes fortunas para se conseguir o aumento do investimento! Com o aumento do investimento consegue-se o aumento do desenvolvimento, à custa da igualdade. E é esse caminho que se visa aqui truncar, aqui na Constituição; no vosso projecto visa-se o contrário.

Creio que isto deve ser tido em consideração e, pela minha parte, não tenho considerações adicionais.

O Sr. Presidente: - Isto introduziu-se aqui um pouco a posteriori, e não poderemos encarar a retoma da discussão.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É claro, Sr. Presidente, peço muita desculpa, mas permiti uma interrupção ao Sr. Deputado José Magalhães, e concluiria muito rapidamente. Porque tudo aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães disse agora não é nada de novo, não é nada em contrário do que aquilo que eu disse, não tem absolutamente nenhum elemento de conflitualidade com aquilo que eu disse, ou seja, não me consegue pôr em contradita comigo mesmo, muito embora V. Exa. o quisesse fazer. Admito que V. Exa. esteja na oposição e que lhe convenha dizer, pela sua boca, aquilo que eu não disse. Não consegue fazê-lo com a minha concordância. Aquilo que eu disse, sintetizando, foi:

1) Respeitamos a opinião do Prof. Teixeira Ribeiro, como penso que toda a gente nesta sala respeita, pelo seu passado, pela sua capacidade, pelas suas provas dadas, pela sua capacidade científica;

2) Entendemos que, em situações excepcionais, este princípio pode ser seguido;

3) Isto não invalida a declaração do princípio fundamental da Constituição, e designadamente daqueles que vêm definidos ao nível, por exemplo, do artigo 107.° da Constituição.

Foi tão-só aquilo que eu disse.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à questão da retroactividade, permite-me que introduza a questão a que tinha feito referência há pouco?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. Tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em matéria de retroactividade fiscal, Sr. Presidente, Srs. Deputados, há razões adicionais para que se dê um impulso favorável a uma clarificação do quadro constitucional.

Creio que o facto para que alertou, há pouco, o meu camarada Octávio Teixeira em relação ao imposto de mais valias configura uma situação que pode, nos seus desenvolvimentos, conduzir a uma dupla perversão. Se se entende que são inteiramente constitucionais novos impostos retroactivos ou aumentos de impostos retroactivos e, simultaneamente, se entende que são constitucionais desagravamentos retroactivos de impostos, pode gerar-se uma situação na qual, a certa altura, pudesse haver, em flagrante violação, aliás, de um outro princípio (o princípio da igualdade), desagravamentos retroactivos para uns e agravamentos retroactivos para outros - agravamento retroactivo da carga fiscal sobre o trabalho, desagravamento retroactivo da carga fiscal sobre os altos rendimentos. Não é uma situação que seja de configuração impossível. Infelizmente até é uma situação que, no passado, ocorreu numa das componentes e cuja junção, quanto à segunda componente, pode ocorrer. Ora sucede que a jurisprudência decorrente do parecer n.° 14/82 da Comissão Constitucional e do Acórdão n.° 11/83, de 12 de Dezembro de 1982, que há pouco citei, do próprio Tribunal Constitucional, não dá resposta bastante à maior parte das questões suscitadas.

O Sr. Presidente: - Também, nesse aspecto, a vossa proposta não dá. Esse aspecto que está a focar também não contempla. Temos de redigir isto em termos mais...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Não gostaria, Sr. Presidente, de deixar a questão, apesar de tudo, no estado em que tinha começado por introduzi-la.

O Sr. Presidente: - Neste momento não avançamos muito mais. Temos de encontrar uma formulação que, salvaguardando, na medida em que queremos salvaguardar, a impossibilidade do efeito retroactivo dos impostos, também não prejudique o facto já vigente de os impostos normalmente incidirem sobre o rendimento do ano anterior.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não foi só isso que me preocupou, Sr. Presidente. Foi a própria leitura do quadro constitucional nesta matéria. Na própria leitura que a jurisprudência constitucional dele faz, quanto a mim correctamente nesse ponto (talvez se pudesse ir mais longe ainda), mesmo o quadro vigente em caso algum admite, neste momento, a irretroactividade irrestrita. Isto é, ninguém sustenta, a jurisprudência constitucional não sustenta - creio que a questão não pode colocar-se nos termos em que a colocou o Sr. Deputado Costa Andrade - que a criação de impostos retroactivos, ou o aumento da carga fiscal retroactiva, seja possível em quaisquer casos e em quaisquer circunstâncias. Isso acabaria por ferir o próprio princípio do Estado de direito democrático, e nem o PSD o suprime no seu articulado de projecto de revisão constitucional!