O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1070 II SÉRIE - NÚMERO 35-RC

Creio que encontramos aqui, Srs. Deputados, a chave das preocupações do PSD, mas seria útil que o PSD as explicitasse, se não, francamente, não vejo razão para utilizar esta técnica: que ou dá a ideia de que se desconhece a matéria ou então sugere-se que se está a ocultar matéria que se conhece demasiado bem. Neste caso, creio que deveria ser totalmente explicitado por que é que os senhores deputados querem avançar por esta caminho. Porque aquilo que o Prof. Teixeira Ribeiro aventa como último e excepcional recurso, como hipótese extrema, como elemento que pode justificar o sacrifício da finalidade de igualação da riqueza e dos rendimentos, passaria a poder ser, na solução que o PSD propõe, um elemento de limitação constante, normal e, digamos, característico da própria norma. Isto colocaria nas mãos dos governos ou das entidades competentes para intervenção nesta matéria (acima de tudo a Assembleia da República, naturalmente) um elemento de relativização da função correctiva extra-fiscal que nos parece de todo em todo indesejável, sobretudo porque correria o risco de banalização. Creio, portanto, Srs. Deputados, que esta discussão se deve fazer com bastante transparência e com tudo sobre a mesa.

Em relação ao segundo ponto, que é a questão da retroactividade e alguns dos problemas que podem surgir, trocámos, durante este intervalo, algumas impressões sobre a questão e gostaríamos de vos transmitir ulteriormente o resultado dessa troca de impressões ou, pelo menos, uma primeira aproximação a uma reflexão mais alargada sobre o tema de que já nos ocupámos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de fazer uma apreciação, igualmente breve, e respeitando a brevidade com que fez a sua intervenção, sobre um artigo já discutido e sobre o qual já tínhamos quase dado por encerrada a discussão, para lhe dizer, em primeiro lugar, o seguinte: o Prof. Teixeira Ribeiro é quem é, tem o passado que nós conhecemos, portanto penso que é uma pessoa que será insuspeita, aos vossos olhos e aos nossos, para emitir algumas opiniões. Se fosse outra pessoa, com certeza que V. Exa. poderia argumentar de outra maneira. Penso que, com o Prof. Teixeira Ribeiro, não se atreverá a fazê-lo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio, isso está fora de questão.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O que quereria dizer era isto: é que, vindo de quem vem, esse argumento é um argumento muito mais importante, e deve ser, como não pode deixar de ser, aferido em relação à pessoa que o emite, em relação ao seu passado, em relação às provas púbicas que tem dado, em relação às suas opiniões livremente expressas ao longo do tempo sobre estas matérias, em relação à sua capacidade e à sua proficiência sobre estas matérias em geral. E gostaria, num leve comentário, de dizer o seguinte: é evidente que admitimos que haja possibilidade, como diz o próprio Prof. Teixeira Ribeiro, de haver um certo favor, nesta matéria também, ao desenvolvimento económico e social, contra ou limitado no tempo e nas circunstâncias, em relação aos princípios fundamentais que a Constituição prevê. Isso só se justificará na medida em que conseguir, por efeito das medidas de natureza fiscal ou da promoção do investimento em determinadas áreas e da motivação ou da dinamização da actividade económica em certas áreas, gerar mais receitais para o Estado, que o Estado, como é evidente, se encarregará de distribuir melhor pelos cidadãos. É nesta exacta medida que, sem pôr em causa em permanência os conceitos fundamentais do sistema tributário, encaramos como admissível que este pequeno desvio - desvio frutuoso, desvio benéfico em relação ao conjunto dos cidadãos, desde que bem administrado pelo Estado- possa acontecer. E não acredito que tenham sido outras as intenções do Prof. Teixeira Ribeiro quando emitiu essa opinião.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, eu poderia não ter invocado o texto que invoquei, com o que me furtaria airosamente a ouvir um deputado do PSD pôr na minha boca qualquer suspeição em relação ao Prof. Teixeira Ribeiro, com cujas opiniões concordamos, em muitos casos, com cujas opiniões discordámos, historicamente, em outros casos, como se sabe, e cujo perfil, cujo papel, não estão em causa neste debate, como é óbvio. Procurar V. Exa., Sr. Deputado Encarnação, escudar-se no Prof. Teixeira Ribeiro e em tudo o que envolve o juízo sobre a sua figura para legitimar uma má solução, aliás distinta da por este sustentada, parece-me mal! E gostaria de, nessa parte, exprimir este juízo crítico e de dizer: não se coloquem questões que não foram colocadas, examinem-se as questões que forem colocadas, e só essas! E, por outro lado, não se cite desintegradamente quem eu citei integradamente! Porque eu citei na integralidade aquilo que do escrito que referi consta.

O que me surpreende mais é que ou o Sr. Deputado não o tem à frente, ou não o tem na memória, ou acabou, pelas suas próprias palavras, de introduzir um elemento que dele não consta. Uma coisa é dizer-se aquilo que se diz nesse documento, outra coisa é afirmar-se aquilo que o Sr. Deputado afirma e propõe.

O que está em debate - para colocar a questão em termos mais sugestivos, se possível - é a possibilidade, ou não, de criação de impostos que estorvem o caminho para a repartição igualitária. É essa a questão. Qual é a possibilidade que o Estado tem (dizendo a Constituição o que diz) de criar impostos que estorvem essa progressão? É isso que se procura apurar aqui, e que procurou apurar aquele professor, como se tem de fazer, de resto, quando se reflecte sobre a matéria. Qual é o caminho possível, qual é a margem tolerada ao legislador? Concluiu o Prof. Teixeira Ribeiro que a criação é possível excepcionalmente ("salvo no caso"), quando isso seja uma evidência, um caso evidente ("claro está"). Ora bem, o que é que os Srs. Deputados do PSD fazem na vossa proposta? Tornam isso não uma excepção mas uma normalidade. Tornam isso num caso a ter em conta em linha paralela, em plano de igualdade com os outros elementos caracterizadores. Foi isso que nos pareceu, acima de