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1068 II SÉRIE - NÚMERO 35-RC

Não é que me impressione muito que esteja cá a repartição igualitária. Devo dizer que nunca simpatizei com esta fórmula; não é por nada, é também pela gramática. Porque, com vista à repartição igualitária, o que isto é é uma repartição igualitarizante, como bem a interpretou o Sr. Deputado José Magalhães. Não é para já, é para o tempo, vai igualitarizando. Mas que é que chama igualitário? Repartir agora por forma igual ou repartir por forma que torne igual, o que é diferente? Esta expressão nunca foi clara. Mas se o que a Constituição quer é que os Portugueses sejam cada vez mais iguais, é ideia que está ligada à democracia económica e social. Devo dizer que no artigo 9.° figura entre as tarefas fundamentais do Estado promover a igualdade real entre os Portugueses. E o que fizeram os partidos? Diz o PSD promover a real igualdade de oportunidades para todos os portugueses. Aqui é que está a nossa diferença de filosofia.

Estamos aqui em três graus. O PSD diz assim: as diferenças que existem estão bem, é preciso a partir de agora dar oportunidades reais a todos, e cada um que se desunhe. Esta é uma tese.

Outra é a do PCP, que diz: nós não queremos igualdade de oportunidades, queremos igualdade efectiva entre os Portugueses, portanto o imposto e o Estado têm de trabalhar para que sejamos iguais.

A posição do PS é mais ou menos um meio termo. Queremos igualdade de oportunidades para todos os portugueses, mas queremos também a correcção das desigualdades que consideramos injustas. Se o imposto puder contribuir para isso, por que não? O artigo 107.° fala em sistema fiscal, o que é vago! Impostos eu sei concretamente o que são. E o que diz o artigo 107.°? Visará a "diminuição das desigualdades", é a mesma ideia expressa de outra forma. O imposto sobre as sucessões e doações tem este papel correctivo das desigualdades: uma fatia da herança pertence aos oito milhões de Portugueses e só a outra vai para os herdeiros. Outra forma de correcção de desigualdades: "quem consome mais, ou quem consome artigos de luxo, tem de pagar mais"; "quem consome artigos de primeira necessidade paga menos".

Valerá a pena estarmos aqui a engalfinharmo-nos por causa de uma expressão? A mim tanto me faz repartição igualitária como igualitarizante, como outra do género. Mas não vale a pena pensarmos em que, se cá ficar "com vista à repartição igualitária", temos de ser todos iguais daqui a quinze dias! De qualquer modo, ver-se-á depois se deve ficar repartição "igualitária", ou "igualitarizante", ou apenas "justa".

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Voltaria à proposta do PSD e em relação à questão do aditamento do objectivo do desenvolvimento económico, porque este estará certamente em artigos anteriores referido pelo menos mais meia dúzia de vezes, e estou a recordar-me de uma discussão aqui havida de manhã sobre o problema da soberania nacional, ou da defesa da soberania nacional, em que foi levantada a questão: "Não é preciso estar sempre, sempre, a pôr; isto já está definido atrás." Ora aqui o desenvolvimento económico já está colocado em artigos anteriores...

Há uma necessidade sentida pelo PSD de o colocar aqui, e pus inicialmente o problema em termos interrogativos ao Sr. Deputado Costa Andrade, perguntei-lhe se não haveria aqui uma certa traição ao próprio pensamento do PSD, porque há um objectivo claro quando se pretende pôr o enquadramento do desenvolvimento económico na perspectiva dos objectivos da repartição mais justa, da repartição justa, igualitária, da riqueza e do rendimento. Nós temos a prova, temos a prova concreta neste momento de que há um objectivo, e em nosso entender um objectivo mau, com este aditamento - revela-o a reforma fiscal que temos em mãos. Quando o Governo apresenta a sua proposta de reforma fiscal, em que pretende tributar rendimentos de capital a taxas inferiores à dos rendimentos de trabalho, está precisamente a usar (e já o fez!) o argumento de que "por uma questão da nossa perspectiva de desenvolvimento económico eu quero tributar menos as mais valias bolsistas". Já o disse o Governo clara e expressamente. Não é por acaso que o Sr. Presidente da Comissão de Reforma Fiscal, ou o ex-presidente da Comissão de Reforma Fiscal, na célebre carta que envia ao Sr. Primeiro-Ministro, diz: "Não se comprometa com a entrada em vigor da reforma fiscal no dia 1 de Janeiro de 1989, porque, tal como ela está, contradiz um artigo constitucional, concretamente o artigo 106.°" A vossa proposta não é nada inócua, e não é apenas por uma questão de enquadramento genérico do sistema fiscal que se põe aqui a questão do desenvolvimento económico do País. Repare-se que não se fala no desenvolvimento económico e social, é desenvolvimento económico, só.

Por outro lado, nem sei se a própria inversão da ordem dos objectivos não se enquadrará precisamente nessa perspectiva. Deixa de ser a primeira em termos de ordenamento. O primeiro objectivo deixa de ser a repartição igualitária da riqueza e do rendimento e passa a ser as receitas do Estado e o segundo objectivo, em ordem de prioridades, passa a ser a repartição do rendimento e da riqueza. Possivelmente tudo estará enquadrado e tem este objectivo, que não aparece como objectivo mas é o objectivo fundamental, talvez quiçá o único, da proposta de alteração do PSD.

Face ao artigo 107.° haverá muito interesse em aprofundarmos a questão do sistema fiscal? Sinceramente julgo que tem muito interesse, porque no artigo 107.° temos cada um dos impostos definidos de per si, com determinados objectivos, mas o sistema fiscal é o conjunto dos impostos. É completamente diferente termos a progressividade para o imposto do rendimento e falar-se na progressividade do sistema fiscal, coisa que actualmente não existe, porque, sendo progressivo o imposto sobre o rendimento ou o imposto sobre a riqueza,...

O Sr. Presidente: - Eu só disse que o essencial está nos impostos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - ... a degressividade é depois introduzida pelos impostos indirectos. Veja-se, designadamente, aquilo que está a suceder e que é uma participação extremamente elevada dos impostos indirectos no sistema fiscal e que não se verifica em qualquer outro país. E com este peso tão grande (ultrapassa os 70%!) é evidente que está a ser violado o princípio da progressividade do sistema fiscal.

Não sei se foi esquecimento a não resposta à dúvida que coloquei ao Sr. Deputado Almeida Santos quanto à proposta do PS...