O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1064 II SÉRIE - NÚMERO 35-RC

no entanto, de que se algum dia um partido desses ganhasse as eleições, as voltasse a ganhar; se, uma vez no governo, tal partido acabasse com o sistema de prestações, ou seja, por reduzir de tal maneira os impostos que tivesse de acabar com as prestações (pois não sei onde iria buscar dinheiro que não fosse aos impostos), não vejo como é que sobreviveria politicamente. Mas, repito, tenho de admitir a possibilidade de haver um governo desse tipo.

Não estamos aqui a fazer uma política fiscal, mas a traçar os parâmetros constitucionais de várias políticas fiscais. Trata-se, no fundo, de fixar os parâmetros e limitações que a Constituição impõe ao legislador ordinário, e as demarcações que lhe fazemos são demarcações de legalidade: são o princípio da legalidade e também alguns dos objectivos que propomos.

Entendemos que não são legítimos os impostos que não visem a. satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outros entes públicos e que não sejam pré-ordenados à "justa", ou à "mais justa", "repartição dos rendimentos e da riqueza".

O Sr. Presidente: - Tem a paiavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Em relação à proposta do PSD, eu desejaria colocar algumas questões. A primeira questão a colocar é a seguinte: a "repartição igualitária da riqueza e do rendimento", que na fórmula do PSD é eliminada, não pode deixar de ser entendida de harmonia com o texto do artigo seguinte, que é o artigo 107.°, em especial os n.ºs 1, 2 e 3. Quer dizer, esta fórmula que está aqui no artigo 106.°, n.° 1, da repartição igualitária da riqueza, combinada com os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 107.°, significa que a Constituição estabelece a progressividade do sistema fiscal. Ora, retirar daqui esta expressão, como faz o PSD, e não propor alterações ao artigo 107.° parece ser algo de incompreensível porque só no projecto do CDS é que o artigo 107.°...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço-lhe desculpa, Sr. Deputado Raul Castro, mas por distracção não entendi bem a objecção de V. Exa. Não se importa de repetir?

O Sr. Raul Castro (ID): - Dizia eu que é difícil entender que o PSD defenda a eliminação da expressão "a repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos" que está no texto do artigo 106.° porque esta expressão que aparece também referida no artigo 107.°, n.ºs 1, 2 e 3, significa a progressividade do sistema fiscal. Julgo que isto não é nenhuma descoberta minha.

Esta expressão também se liga com as incumbências prioritárias do Estado do artigo 81.° Sucede que não me parece que haja lógica interna na eliminação da expressão por parte do PSD no artigo 106.° mantendo incólume o artigo 107.°

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O meu colega Carlos Encarnação também irá dar o seu contributo nesta matéria, mas, independentemente disso, penso que, antes pelo contrário, há toda a lógica. O artigo 107.° diz que "o imposto sobre o rendimento pessoal visará a diminuição das desigualdades".

Temos, pois, uma ideia de diminuição, uma ideia de progressividade; temos de contribuir para diminuir, mas isso não significa eliminação de um momento para o outro. A ideia é de progressividade.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Deputado, não se trata disso. Não há nada mais próximo de repartição igualitária do que a expressão "desigualdade" que o Sr. Deputado acaba de referir. Ela não pode ser substituída por uma expressão mais justa porque é diferente. A expressão "repartição igualitária" aparece também reportada, como aliás o Sr. Deputado acaba de referir, no artigo 107.°

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O que acontece é que há uma dissonância na própria Constituição. A Constituição actual é que é incongruente. Nós aceitaríamos perfeitamente que se levasse a fórmula do artigo 107.° - a fórmula "diminuição das desigualdades" - ao artigo 106.° Se já a aceitámos para o artigo 107.°, aceitamo-la também para o 106.° Isto é coerente. Coerência significa usar as mesmas fórmulas, por isso nós usamo-las e estamos dispostos a usar a fórmula do artigo 107.° no 106.° O que fizemos no artigo 106.° foi aproximá-lo do 107.° Uma coisa é a actuação do Estado que contribua para a diminuição das desigualdades, que é uma acção que se prolonga no tempo, que não se faz de supetão; outra coisa, completamente diferente, é dizer que o sistema fiscal visa a repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos. Se ao Sr. Deputado e demais forças políticas serve a fórmula do artigo 107.°, nós aceitamo-la no artigo 106.°

O Sr. Raul Castro (ID): - É que a fórmula do artigo 107.° deve ser combinada com a do artigo 106.° e com a alínea b) do artigo 81.°, que por acaso o PSD elimina e que é a fórmula "operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento". Parece que isto já começa a ser um pouco contraditório com a aceitação do artigo 107.°

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, se V. Exa. entende que a fórmula do artigo 107.° o satisfaz - e a nós também, até porque não a alterámos - e se entende que é imperativa a congruência inclusivamente ao nível da expressão literal, não nos opomos a que a fórmula do artigo 107.° venha para o artigo 106.° Mas parece-nos utópica - temos o direito de pensar isso - a ideia de repartição igualitária e que de um jacto se concretize tal ideia.

O Sr. Raul Castro (ID): - A lei não diz que de um jacto se faz a repartição igualitária, diz "com vista à repartição igualitária". É muito diferente, e por isso respondo à questão que me coloca, aceito a do artigo 107.° e do 106.°, a do 81.°, alínea b), porque todas combinadas conduzem à progressividade do sistema fiscal, e é isso que está em causa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, V. Exa. aceita tudo, até a utopia, e esse é o problema. Nós em relação ao artigo 81.°...