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13 DE SETEMBRO DE 1988 1063

Estado e outros entes públicos". Isto é: há que tem em conta os objectivos do desenvolvimento económico do País na tarefa do lançamento e recolha dos impostos, que têm como fim tanto a satisfação das necessidades financeiras do Estado como uma repartição mais justa dos rendimentos e da riqueza. Isto constitui também uma condicionante dos demais objectivos, sendo certo que ele próprio também tem a dignidade de um objectivo, pois o sistema fiscal visa o desenvolvimento económico do País. Não é nossa intenção pôr esta cláusula e cercear a ideia de repartição mais justa dos rendimentos e da riqueza, mas sim como uma condicionante geral ou uma referência do sistema fiscal. Este deve ter como referência a política de desenvolvimento económico do País, política esta que, naturalmente, será entendida em termos desiguais, diferenciados, por partidos de diferentes ideologias. Haverá partidos que naturalmente dirão que o melhor desenvolvimento económico do País é mais dinheiro no bolso dos consumidores, dos cidadãos, e que quanto mais dinheiro estiver nesses bolsos mais o País se desenvolverá economicamente. Outros partidos poderão dizer que o melhor é o mínimo dinheiro possível nos bolsos dos cidadãos. Nós, PSD, entendemos que o sistema fiscal deve constituir um importante instrumento de correcção das desigualdades e, portanto, contribuir decisivamente para a repartição mais justa dos rendimentos e da riqueza. Mas, naturalmente, os objectivos do desenvolvimento económico do País terão de ser uma condicionante do sistema fiscal e também uma variável da política de lançamento de impostos.

Quanto ao facto de não valer a pena esperar repartição mais justa, diria que vale para todos os fins com carácter genérico, pois trata-se de uma cláusula genérica que nós colocamos em relação a todos os objectivos do sistema fiscal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, coloco-lhe apenas uma pergunta: é possível que o "mais justo" seja ainda injusto em relação ao texto actual, podendo ser um diferencial tão pequenino que seja quase tão injusto. Eu pergunto: por que não apenas "justo", sem por agora dizer se concordo com a substituição? Por que não "justo"? Porque o "mais justo" em relação ao injusto pode ainda ser injusto. Então por que não "a justa repartição da riqueza", em vez da repartição "igualitária" ou da "mais justa repartição"?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É uma questão a reflectir.

O Sr. Presidente: - O mais justo em relação ao imposto não é nada.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O mais justo, Sr. Presidente, dá-nos uma ideia de progressividade, de se estar no camino de...

O Sr. Presidente: - Se fosse "progressivamente mais justo" já estávamos mais de acordo. Agora se quiser pôr "justo"...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É que "justo"...

O Sr. Presidente: - A justiça tem ínsita uma ideia de igualdade na base.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Tem, mas uma justiça absoluta no sentido de tendencialmente igualitária.

Mas nós iremos reflectir sobre a possibilidade de retirarmos o "mais".

O Sr. Presidente: - Aí podíamos de algum modo aproximar-mo-nos. Agora só "mais justo" é que não!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Como é uma proposta inovatória só agora apresentada não estou em condições de adiantar mais nada.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Só uma achega a esta questão que foi agora colocada pelo Sr. Deputado Almeida Santos. É que do meu ponto de vista - e por isso levantei aquela questão inicial -, dada a referência ao desenvolvimento económico, que vem à frente, o resultado interpretativo até pode ser um pouco ainda pior do que aquele que o Sr. Deputado Almeida Santos referiu. Este "mais justo" pode ser mais injusto que o actual. Tal como o Sr. Deputado Costa Andrade referiu, há pouco, quando disse que isto tem de estar enquadrado com a perspectiva do desenvolvimento económico-social, e que cada governo pode ter uma diferente. Se um determinado governo, utilizando o seu exemplo, disser que do seu ponto de vista o desenvolvimento económico-social implica suprimir - em termos de restringir - o consumo, e como as camadas que mais propensão têm para o consumo são as camadas de menores rendimentos, então pode, nos termos desta norma, agravar a injustiça fiscal para evitar o consumo, o que seria hoje inconstitucional. A norma pode conduzir a situação deste género?

O Sr. Costa Andadre (PSD): - Sr. Deputado, em termos constitucionais* - que não em termos de política, porque aí cada um já tem a sua - temos de admitir que haja forças políticas que queiram inclusivamente reduzir ao máximo as obrigações fiscais, embora condicionadas por uma política de prestações sociais mínimas. Pode haver quem entenda isso. Não creio que o Sr. Deputado acredite em que, no plano político prático, quem fosse por esse caminho tivesse a possibilidade de exercer o poder político em Portugal. Tenho de admitir a legitimidade de alguém que me diga: "Eu não quero impostos! Eu só quero os impostos necessários à máquina de guerra e à máquina da Administração Pública e não tenho que custear saúde e educação, etc.!" Admito que alguém diga isto. Tenho de admitir, como legislador constituinte, que essa é uma opção encarável, mas não acredito que ela obtenha sucesso. Não creio que por essa via alguém possa exercer o poder político em Portugal. Mas isso é deixado ao livre jogo democrático. Em termos de direito constitucional, temos de abrir o leque de possibilidades práticas de modo que qualquer força política, qualquer que seja a sua política económica, possa governar. De resto, como socias-democratas e como força política que sempre pôs a tónica na ideia de que os impostos são o grande instrumento de organização da justiça social, sempre foi essa a nossa lógica. Mas pode haver um partido que preconize a absoluta "mão invisível" ou um partido que entenda o Estado apenas como guarda-nocturno. Como legisladores constituintes, temos de admitir a legitimidade de tais atitudes. Duvido, no