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1058 II SÉRIE - NÚMERO 35-RC

do mesmo passo, referir que o banco central colhe directamente na Lei do Orçamento indicações acerca do seu comportamento, sem a interpositio do Executivo. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sobre esta questão prometo ser breve. Julgo que o Sr. Presidente levantou duas questões que me parece importante ponderar. Por um lado, referiu que acontece o que acontece neste momento e, por outro lado, dá uma justificação para o aparecimento, neste contexto, da Lei do Orçamento.

O que está a acontecer neste momento é aquilo que, em minha opinião, não deveria acontecer.

O Sr. Presidente: - Desculpe-me interrompê-lo, mas queria dizer uma outra coisa. Não esqueça que na nossa perspectiva desaparece o plano anual.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exacto, mas já não voltaria a esse problema, pois já foi colocado.

Julgo que esta proposta de inclusão da Lei do Orçamento é extremamente incorrecta e, mais do que isso, perigosa, porque pode agravar aquilo que mal tem sido feito, de quando em vez ou quase sempre, nos tempos mais próximos, e que é o facto de a política monetária não ser definida (e pareceu-me ser essa a ideia de V. Exa., embora não seja isso o que aqui está) tendo em consideração o Orçamento. O Orçamento deveria ter em consideração a política monetária global do País, o Orçamento tem, ele próprio, de se enquadrar com ela porque senão o problema, que tem sido colocado nos últimos tempos, de não haver crédito para a actividade que não seja OE perdurará.

Tal como aqui está parece-me que temos um reforço dessa ideia. O Banco de Portugal ao colaborar, ao participar, na execução da política monetária terá de ter em conta o que está definido no Orçamento, quando deveria ser o Orçamento a adaptar-se à política monetária necessária para o País de acordo com os outros objectivos, independentemente da tal questão do Plano ou dos objectivos dos planos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, permite-me que faça uma interrupção?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Faça favor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Até poderei estar de acordo com aquilo que V. Exa. diz, mas o meu problema básico, e aliás aquele que nos levou a esta redacção, foi o seguinte: como V. Exa. sabe, o único sítio onde a Assembleia da República se pronuncia e, de algum modo, implicitamente dá indicações sobre a política monetária é a Lei do Orçamento.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, repare que...

O Sr. Presidente: - Mas não é assim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - ... se vir as propostas que aparecem sobre a problemática do Orçamento há pelo menos algumas - não sei se todas as propostas - que poêm a questão de Orçamento ser acompanhado por um quadro da política monetária, precisamente para que o Orçamento possa ser discutido com esse enquadramento.

Tudo o que aqui está aponta para uma inversão. Primeiro, há que definir o Orçamento para depois se delimitar a política monetária, o que me parece, como disse há pouco, perigoso.

O Sr. Presidente: - As duas coisas, como V. Exa. sabe, têm de se conjugar e por vezes julgo que será muito difícil dizer o que é que tem prioridade, independentemente daquilo que dizem os manuais, mas o problema é o seguinte: tem ou não de haver conjugação entre a política monetária e a política orçamental? Tem!

Neste momento, no quadro institucional não há algo do ponto de vista jurídico que vincule, a não ser no Orçamento, a um certo tipo de política monetária. É verdade que isso é muitas vezes feito de uma forma indirecta, sabemos que é assim. Se definirmos o Orçamento com maior amplitude do que aquela que tradicionalmente lhe tem sido dada, poderemos encontrar uma forma de enquadramento. Não estamos fechados a outro tipo de enquadramento da política monetária e da política orçamental, mas o propósito, como há pouco referi, era fundamentalmente um propósito contrário àquele que concluiu daquilo que estava escrito. Esse foi o propósito, foi dizer que o Banco de Portugal não pode ficar completamente fora das directrizes da Assembleia da República, visto que o grande momento em que se definem é no momento da aprovação do Orçamento.

Se V. Exa. der ao OE uma interpretação mais rica, quanto ao conteúdo, não haverá problemas, más não quisemos prejuizar o que vem primeiro, se é a definição das despesas e depois a acomodação da política monetária. É evidente que sabemos, e infelizmente temo-lo sentido dolorosamente na carne, que muitos aspectos da política monetária se têm reflectido no OE quando durante algum tempo nele foram esquecidas as consequências da política monetária, isto é, estou a referir-me aos problemas da política de austeridade da balança de pagamentos.

A nossa ideia é, pois, que existe uma lacuna ou um problema que importa resolver em termos de definição da política monetária por parte da Assembleia da República, que tem de algum modo de a definir. Também não a pode definir com rigidez tal que vá dizer, admitindo que se continua a utilizar o esquema dos limites de crédito, que o crédito é x e não possa ser ultrapassado. Não tem sentido e, como sabe, isso tem de ser adequado, tem de ter flexibilidade suficiente que permita ao banco central intervir. No entanto, os grandes objectivos da política monetária, o grande enquadramento da política monetária e a sua correlação com o OE devem ser definidos pela Assembleia da República, sob pena de estarmos a definir umas coisas que podem ser relativamente vazias de sentido, e por outro lado importa, como eu disse há pouco, sublinhar que o Banco de Portugal, embora subordinado ao Governo por este esquema de directrizes, o governador do Banco de Portugal e a sua administração não são simples órgãos executores das ordens do Governo. Não são directores-gerais, e por isso é extremamente importante que a Constituição o diga.