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13 DE SETEMBRO DE 1988 1053

e num cego que pede no Chiado, mas é exagero ver um indício de terceiro-mundismo nesta alínea ... Oh, Srs. Deputados do PSD, falem com o Ministro Mira Amaral, en passant, ou de preferência com alguém que tenha noções acerca dessa matéria...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sabemos mais de direito constitucional do que o Ministro Mira Amaral.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, eu estava a falar de política industrial. É evidente que em matéria de direito constitucional os senhores sabem tudo e mais alguma coisa, como a acta já evidenciou. Alguém mal-intencionado diria que para redigir constituições nada é melhor que prescindir do conhecimento do que seja a indústria: nada como legislar sobre beterraba sem saber o que é uma beterraba (no século XIX o tema foi muito discutido...).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer-lhe que a sua intervenção muito me regozijou. V. Exa. compreendeu perfeitamente o sentido das minhas palavras e teve oportunidade, com a sua inteligência, de as sublinhar. Tirou, naturalmente, uma satisfação inversa da minha, mas isso são matérias que já dependem das nossas próprias posições.

Só queria observar-lhe que em termos de páginas da Constituição ela depende da maneira como forem escritas; se elas forem do tipo 8, cabe lá muita coisa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita que lhe diga que o regozijo estava sob proviso na minha intervenção. Havia um grande "se", e há naturalmente a luta para que o "se" seja num determinado sentido, como V. Exa. compreenderá!

O Sr. Presidente: - Compreendo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesse sentido, sugiro que a abertura das garrafas festivas do PSD fosse ligeiramente retardada, porque há alguns factos supervenientes que podem condicionar os espumantes, como todos sabemos.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, não deve ser demasiado retardada, sob pena de se estragar o vinho. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer duas ou três breves referências. Em relação ao artigo 104.°-A, o Sr. Deputado Almeida Santos referiu que ele era no essencial uma condensação do actual artigo 109.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, houve, sim, uma recuperação de alguns elementos do artigo 109.°

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Como não tenho acompanhado toda a discussão, e sob risco de cometer aqui um erro e essa matéria já estar contida noutro passo do articulado da proposta de lei do PS, gostaria de lhe colocar aqui uma questão.

No essencial, este artigo 104.°-A é uma substituição do artigo 109.°, e nessa medida julgo que desaparece um aspecto que me parece importante, que é o problema da formação e controle dos preços. Estará, porventura, referido noutro ponto...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não está incluído noutro ponto, e eu dou-lhe a respectiva explicação. Pareceu-nos que é uma matéria sem dignidade constitucional. Já na parte relativa aos preços agrícolas deixámos cair essa referência. Pareceu-nos que não tem dignidade constitucional estabelecer aqui, por exemplo, a obrigatoriedade de fixar no princípio do ano os preços de garantia dos produtos agrícolas. Sabemos que isso é necessário, que se pratica, mas não nos parece que tenha dignidade constitucional.

Do mesmo modo, pareceu-nos excessivamente pormenorizado e programático deixar na Constituição os reflexos relativos aos preços e adequar a evolução dos preços de bens essenciais aos objectivos da política económica e social. Isso na medida em que acentuamos - e não somos os únicos a fazê-lo - as características da nossa economia como economia de mercado. Não estamos a ver que na Constituição de um país do Mercado Comum, como é agora o nosso, faça falta figurar o Estado a fixar e a controlar os preços!

No entanto, recuperámos a racionalização dos circuitos de distribuição, o combate às sociedades económicas especulativas, o desenvolvimento das relações económicas externas. Mas deixámos cair, por exemplo, o preceito que diz que "na salvaguarda da independência nacional incumbe ao Estado regular as operações do comércio externo, nomeadamente através de empresas públicas... etc.".

Pareceu-nos que não se justifica que o articulado seja tão pormenorizado, tão programático, e sobretudo que estejamos sempre a mencionar a independência nacional a propósito de tudo e de nada, designadamente do comércio. Essa preocupação deve figurar nos princípios fundamentais!

De qualquer modo, pareceu-nos que o essencial do texto constitucional foi trasladado. Se entenderem que há alguma coisa mais que mereça sê-lo, estamos abertos à discussão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, julgo que se perde esta questão da problemática dos preços porque, na própria lógica do texto actual, tal como eu o analiso, quando se fala nos consumidores já não se refere a questão dos preços, dado que ela está focada anteriormente. E se assim não fosse possivelmente teria entrado na questão da protecção ao consumidor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se tivermos de fazer uma referência aos preços, seria melhor que ela fosse incluída na área da protecção ao consumidor, o qual é a "vítima" da política de preços.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, em última análise, até se poderia dizer, quando se defende a concorrência salutar, que este aspecto estaria aí implícito, mas a própria eliminação do respectivo texto poderia levar a uma conclusão diferente.

Em relação ao artigo 104.°-B, inversamente àquilo que aqui foi referido há pouco, julgo que há interesse por parte de alguns Srs. Deputados, designadamente do PSD, num preceito deste tipo, embora depois, em termos de discussão mais pormenorizada, possa haver aqui algumas questões que mereçam uma revisão.

De qualquer modo, gostaria de deixar expressa a ideia de que não estamos nada de acordo com a contraproposta do Sr. Deputado Costa Andrade, porque ela seria completamente descaracterizadora daquilo que