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1050 II SÉRIE - NÚMERO 35-RC

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sempre nos pareceu que a Constituição estava desequilibrada na medida em que, dos vários sectores da política económica, apenas definia os objectivos da política agrícola, sem definir ao mesmo tempo os objectivos das políticas comercial e industrial.

Já que ninguém propõe a eliminação da definição dos objectivos da política agrícola, pareceu-nos que a Constituição ficaria mais equilibrada se se definissem também os objectivos das políticas comercial e industrial. É verdade que ainda permanece desequilibrada na medida em que em relação à política agrícola há um desenvolvimento maior do que em relação às políticas comercial e industrial. Mas melhor será isso do que nada.

O artigo 104.°-A trata dos objectivos da política comercial, que são claros. Tivemos a preocupação de os redigir de forma sucinta, porque nos pareceu não valerem a pena grandes pormenorizações. Na alínea a) consagra-se o princípio da concorrência salutar dos agentes mercantis. Neste qualificativo "salutar" vai uma indicação: a Constituição autoriza que se previna ou se puna a concorrência desleal. Quanto à racionalização dos circuitos de distribuição - maneira muito sucinta de dizer o que se diz no artigo 109.°, artigo que sempre nos pareceu excessivamente programático -, condensámos na alínea b) o que ali se diz a respeito dos circuitos de distribuição. O mesmo acontece quanto ao combate às actividades especulativas e às práticas comerciais restritivas. Igualmente quanto ao desenvolvimento das relações económicas externas, que é uma forma sintética de dizer o que está no referido artigo, eliminando a salvaguarda da independência nacional.

É óbvio que as relações económicas externas têm sempre uma componente de independência nacional. Constitucionalizarmos a preocupação com o facto de as relações externas poderem ser uma espécie de castelhanos que nos vêm invadir não nos pareceu justificado.

Por último, propomos uma norma relativa à protecção dos consumidores, não esquecendo que no artigo 62.°-A extensamente propomos alguma pormenorização sobre o conteúdo deste direito.

São estas as normas e as regras; mas, se se entender que falta alguma coisa, estamos abertos à discussão do que deva ser o conteúdo mínimo de uma definição de objectivos de política comercial.

Quanto aos objectivos da política industrial, tudo é quase inteiramente novo porque, sobre esta matéria, a Constituição não diz rigorosamente nada. O aumento da produção, o reforço da inovação industrial, o aumento da competitividade e da produtividade das empresas industriais e o apoio às pequenas e médias empresas em geral, a iniciativa de empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação e substituição de importações são, digamos, os princípios normais neste domínio. Também aqui estamos abertos quer à correcção destes quer à inclusão de outros que se considerem necessários.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão, pelo que gostaria de fazer umas observações, digamos, como parte e não como presidente, para tentar perceber, na sua plenitude, a proposta do PS.

No que diz respeito à política comercial, e de resto o Sr. Deputado Almeida Santos salientou-o bem, trata-se de substituir por este artigo, que aqui está colocado sistematicamente a seguir ao artigo 104.°, os artigos 109.° e 110.° e, simultaneamente, ao acrescentar os objectivos da política industrial no artigo 104.°-B, dar um certo equilíbrio; de acordo ainda com aquilo que me pareceu ser a expressão do pensamento do PS, visto que tínhamos a reforma agrária, tínhamos também os artigos sobre o comércio e absolutamente nada sobre a indústria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sobretudo a partir do momento em que deixarmos de constitucionalizar a reforma agrária e passarmos a dispor de um capítulo sobre política agrícola em geral. Na última revisão passou a existir um título com a epígrafe "Política agrícola e reforma agrária".

Hoje existe ainda um título vi, com dois artigos apenas, pomposamente chamado "Comércio e protecção do consumidor". Como entendemos transferir para "Direitos, liberdades e garantias" a protecção do consumidor, e assim o propusemos, ficaria esse título vi só para o artigo único relativo ao comércio. For que não incluir a definição dos objectivos da política comercial e, com igual dignidade, os objectivos da política industrial no título relativo à definição da política agrícola? É mais equilibrado.

O Sr. Presidente: - Devo acrescentar que, compreendendo os propósitos da proposta do PS no que diz respeito à política comercial, parece-nos, salvo naturalmente alguma questão de pormenor que poderemos considerar com mais tempo no futuro, que se trata de uma proposta de alteração merecedora de acolhimento.

Também no que diz respeito ao problema da protecção do consumidor vamos ponderar a hipótese de transferência, muito embora o posicionamento do consumidor apenas no sector do comércio seja restritivo e por isso, suponho, a proposta do PS.

Quanto à questão da política industrial, temos uma posição que não é contrária, mas que em primeiro lugar procura perceber por que é que a Constituição foi para este esquema tão desequilibrado. Provavelmente a razão foi a de a Constituição ter, como foi referido, um título sobre a política agrícola e a reforma agrária, ter um título sobre a política comercial, "Comércio e protecção do consumidor", mas, quanto ao problema industrial, tratava-o mal, reconheçamo-lo, a propósito da organização económica nos princípios gerais e depois na estrutura da propriedade e dos meios de produção. Porque havia uma certa identificação entre as ideias relativas ao sector industrial e as relativas ao sector público, que aliás seria o sector primacial de acordo com o princípio da apropriação dos principais meios de produção, e porque se tratava do problema das nacionalizações, basicamente também para empresas industriais, embora tenha havido uma ou outra criação de empresas públicas nos sectores primário e terciário, não se sentiu a necessidade de autonomização do sector secundário, da indústria.

Agora que o equilíbrio entre os sectores é restabelecido e desaparece a ideia, ou pelo menos alguns partidos pretendem que ela desapareça, da realização do socialismo pela apropriação colectiva dos principais meios de produção, solos e recursos naturais, compreende-se que se torne aparente a circunstância de haver uma omissão quanto à política industrial, embora